;

Especiais

Brasil| Mudanças no ECA garantem mais proteção a vítimas de violência

Da Redação com Notícias ao Minuto
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 27 anos nesta quinta-feira(13). Criada em 1990, a lei representa um avanço na promoção e defesa dos direitos das crianças e jovens no Brasil. Desde que foi sancionado, o texto passou por alterações para se tornar mais eficiente.
“O ECA não estacionou. Nesse período, conseguimos fazer muitos aprimoramentos importantes no Estatuto, que ainda é uma legislação avançada e eficiente, mas que até hoje não é totalmente implementada”, avalia a secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Claudia Vidigal.
Em maio, o presidente da República, Michel Temer, sancionou duas leis que alteram a redação do ECA para regulamentar e tornar mais rígidas a investigação e punição de crimes contra a dignidade sexual da criança e do adolescente.
A Lei nº 13.440 estipula perda obrigatória de bens e valores para aqueles envolvidos em crimes de exploração sexual e prostituição. A pena também inclui reclusão de quatro a dez anos e multa. Já a Lei 13.441, que também altera o ECA, regulamenta a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar crimes contra a dignidade sexual.
De acordo com a lei, esse tipo de investigação necessita de autorização judicial e não pode exceder o prazo de 90 dias. Renovações podem ocorrer, desde que não ultrapassem 720 dias e tenham necessidade comprovada. Além disso, a infiltração não é admitida se as provas puderem ser obtidas por outros meios.
Direitos da vítima
Em abril deste ano, o presidente Michel Temer sancionou, também, a Lei nº 13. 431, que também altera o ECA para estabelecer um sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. O projeto cria o depoimento especial, que assegura à criança e ao adolescente vítimas de violência o direito de serem ouvidos em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaços físicos que garantam privacidade e impedem o contato com o acusado.
A nova legislação descreve diferentes formas de violência, como física, psicológica, sexual e institucional; define como serão feitos o atendimento e o encaminhamento das denúncias; e detalha os procedimentos de escuta especializada e de depoimentos de crianças e adolescentes, durante as investigações.
Adoção sem burocracia
O Ministério da Justiça, Cidadania e Segurança Pública lançou, no ano passado, uma consulta pública que reuniu sugestões da sociedade civil para agilizar processos de adoção. O resultado da consulta altera o ECA para regulamentar prazos para adoção, regras para a entrega voluntária e adoção internacional, assim como o direito à convivência familiar. O Projeto de Lei 5850/2016 já está pronto para ser votado pelo plenário da Câmara dos Deputados.
O projeto de lei propõe, entre outros, estabilidade de emprego ao adotante por cinco meses depois da concessão da guarda, licença-maternidade para quem adota, independentemente da idade da criança. Outra sugestão é que o estágio de convivência antes da adoção deve ser de três a seis meses. Já para a conclusão de todo o processo de adoção, o prazo pode chegar até oito meses. No caso da adoção internacional, ainda não há prazos previstos para a conclusão do processo.
Contudo, as crianças que ficarem mais de um ano no cadastro nacional sem serem adotadas ficarão disponíveis para os pretendentes a pais que vivem no exterior. Quanto ao apadrinhamento afetivo, as novas regras preveem que os padrinhos devem ter no mínimo 18 anos e sejam pelo menos 10 anos mais velhos do que o afilhado.
Outras mudanças
Outras modificações importantes do ECA, de acordo com Cláudia Vidigal, são a Lei Menino Bernardo, que estabeleceu o direito da criança e do adolescente de serem educados sem o uso de castigos físicos; o Marco Legal da Primeira Infância; a Lei da Escuta Especializada e do Depoimento Especial da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e a lei que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
“Estamos bem em legislação e com dificuldades em implementar políticas públicas sobretudo para as duas pontas: primeira infância e adolescentes”, afirmou Cláudia Vidigal. Com informações do Portal Brasil.

Nenhum comentário

Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.