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Brasil| Entenda o peso de colocar as Forças Armadas nas ruas de Brasília


Com informações da EXAME

O decreto do presidente Michel Temer, editado em meio aos confrontos entre policiais e manifestantes nesta quarta, que convoca as Forças Armadas para garantir a lei e a ordem no Distrito Federal é um ataque à Constituição, segundo o jurista Paulo Blair, professor de Direito Constitucional da Universidade de Brasília (UnB).

Previstas na Carga Magna de 1988 e regulamentadas por lei complementar em 1999, as missões de Garantia da Lei e da Ordem já foram adotadas pelo governo federal em outras ocasiões. Mas essa é a primeira vez que o recurso é utilizado para barrar atos de vandalismo, segundo informações do Ministério da Defesa para EXAME.com.

De acordo com Blair, também é a primeira vez que a medida é  instaurada sem a petição de um governo estadual. E é aí que os problemas com o decreto de Temer começam.

Segundo o Ministério da Defesa, esse recurso é utilizado quando há um esgotamento das forças tradicionais de segurança pública. Em termos práticos, nessas ações, as Forças Armadas são liberadas a atuar com poder de polícia até o restabelecimento da normalidade.

No caso desta quarta-feira, segundo a Defesa, os militares foram convocados para garantir a segurança de prédios públicos em Brasília. Durante a tarde de hoje, edifícios da região da Esplanada dos  Ministérios foram depredados. O Ministério da Agricultura, o mais atingido de todos, chegou a ter um foco de incêndio.

Seguindo a lógica da repartição constitucional dos poderes e as competências dos estados, Blair lembra que a manutenção da segurança pública é uma responsabilidade dos estados. Portanto,  de acordo com o jurista, o envio de reforço das Forças Armadas para conter os atos de vandalismo praticados hoje dependia de um pedido feito pelo governo do Distrito Federal. Informação não confirmada até esse momento.

O ministro da Defesa, Raul Jungmann, afirmou, durante pronunciamento, que o pedido de reforço das “tropas nacionais” teria sido feito pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O deputado nega e afirma que pediu o uso das Forças Nacionais e não do Exército.

De acordo com Blair,  caso Maia tivesse pedido o apoio do Exército, a medida só seria válida para o prédio do Congresso – e não para todo Distrito Federal, como afirma o texto do decreto.

“Segurança pública é assunto estadual”, afirma Blair. “Só deixa de ser em três hipóteses: diante de uma intervenção federal no estado ou se for decretado estado de defesa ou estado de sítio”.

Mesmo nesses cenários, diz o jurista, a decisão do governo federal deveria ser submetida a um rito específico, como a aprovação do Congresso. “A reação do governo foi exagerada e perigosa”, afirma Blair.

Em entrevista à rádio Estadão, o ministro da Defesa negou que o decreto seja inconstitucional. Segundo ele, cerca de 1.400 militares farão a segurança em torno dos prédios dos ministérios, Planalto, Congresso e Supremo Tribunal Federal. A missão deve durar por até 48 horas.

O que é uma ação de Garantia da Lei e da Ordem?

A princípio, esse recurso é utilizado quando há um esgotamento das forças tradicionais de segurança pública. Em termos práticos, nessas ações, as Forças Armadas são liberadas a atuar com poder de polícia até o restabelecimento da normalidade.

Assim, por um tempo limitado e em uma área restrita, os militares devem agir para “preservar a ordem pública, a integridade da população e garantir o funcionamento regular das instituições”, afirma texto do site do Ministério da Defesa.

Quais as leis que embasam a missão da Garantia da Lei e da Ordem?


As missões da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) são previstas no artigo 142 da Constituição Federal, mas só foram reguladas com a Lei Complementar 97, de 1999, e pelo Decreto 3897, de 2001.




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