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Alto Taquari| MP notifica município por desvio de função em cargo público

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso notificou o município e a Câmara Municipal de Alto Taquari , através do promotor de Justiça por irregularidades nas investiduras em cargo ou emprego público. O documento de notificação é do dia 4 de maio de 2017 e o  município tem o prazo de 30 dias para regularizar toda determinação legal.
Conforme consta no documento de notificação recomendatória, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que os titulares dos cargos extintos de nível médio não estão habilitados a ser aproveitados em cargos de nível superior. Diante da informação, a Lei Municipal 390/04 que ‘reenquadra’ cargo técnico de nível médio para nível superior é inconstitucional.
No documento o promotor explica que o ‘reenquadramento’ definido se trata de verdadeira transposição de cargos de nível médio para nível superior. A inconstitucionalidade é reforçada pelo desvio de função na transposição de cargo ocupado por Euzébio Oly Medeiros de Oliveira.
A transposição inconstitucional ao cargo de nível superior ocorreu através do Decreto 140/04, que define pessoa ocupante de cargos elevados na Administração Municipal como Secretários, o que indicia a prática da violação dos Princípios de Moralidade e Impessoalidade.
Ainda conforme o documento, o servidor Euzébio ocupava um cargo superior, sendo que deveria ocupar o cargo de técnico em contabilidade que exigia -se apenas o nível médio especializado, mas que através da lei municipal 390/04 o aludido cargo foi ‘reenquadrado’ como Contador, exigível nível superior em Contabilidade ao seu exercício.
Diante das irregularidades, um levantamento interno deverá ser iniciado visando apurar e comunicar o Ministério Público de toda e qualquer transposição ocorrida em cargos atualmente ocupado, adotando-se medidas de ofício.
O Decreto 140/2004 também deverá ser revogado no mesmo prazo pela sua inconstitucionalidade no que tange à transposição de ocupante de cargo de nível médio a nível superior.
Caso não sejam acolhidas as recomendações do Ministério Público, a questão será judicializada e a Lei Municipal 390/04 será objeto de representação ao Procurador Geral de Justiça para novas ações.

Agora MT

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