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Anatel passa a exigir validação biométrica para cadastro e manutenção de linhas de celular

Medida visa combater golpes e fraudes no setor de telecomunicações; implementação será gradual e se estenderá até 2028.

Foto: Imagem Criada por I.A

Os clientes de telefonia móvel em todo o Brasil passarão por uma mudança importante na forma como contratam e mantêm seus serviços. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) editou uma nova norma que obriga as operadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) a adotarem a validação biométrica para o cadastramento e a manutenção de linhas ativas. A medida contempla tanto pessoas físicas quanto microempreendedores individuais (MEI).


Expedida pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação da Anatel, a determinação exige a implementação de mecanismos de reconhecimento facial com tecnologia de "prova de vida", além do cruzamento de dados com bases biométricas preexistentes — públicas ou de fornecedores privados.

A ferramenta de validação deverá ser disponibilizada pelas prestadoras em múltiplos canais: nas lojas físicas presenciais, em seus sites oficiais e nos aplicativos móveis. Para garantir o acesso a todos os cidadãos, a norma estabelece que as empresas deverão prever procedimentos alternativos caso a validação biométrica não seja viável, mantendo o alinhamento rigoroso com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Reforço na segurança e combate a fraudes

A mudança formalizada pela Norma Técnica GT-SEG.2026.11 tem o objetivo de fechar o cerco contra a habilitação de linhas telefônicas utilizando documentos falsos ou dados de terceiros — prática comum em golpes financeiros e falsidade ideológica. 

A proposta foi construída pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes (SGT-Fraudes) e aprovada por consenso entre os membros do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg).

Cronograma e prazos de implementação

Para que operadoras e consumidores possam se adaptar sem interrupção dos serviços, a Anatel definiu um cronograma gradual de transição:

Etapa / Procedimento

Prazo Limite

Novas ativações de linhas pré-pagas

Até 30 de setembro de 2027

Novas ativações pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais

Até 31 de dezembro de 2027

Recadastramento de usuários antigos ainda não validados

Até 31 de dezembro de 2028

O que acontece com quem não se regularizar?


A partir de janeiro de 2029, os números que não tiverem passado pelo processo de validação estarão sujeitos à suspensão do serviço e, posteriormente, ao cancelamento definitivo. A agência ressalta que o bloqueio das linhas observará os prazos e os procedimentos formais de notificação prévia previstos na regulamentação.

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