Justiça do Trabalho condena empresa e Município de Alto Taquari por acidente de trabalho
Decisão do 1º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 23ª Região acolheu parcialmente pedido de trabalhadora que sofreu acidente em junho de 2025; ente público responderá de forma subsidiária.
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa prestadora de serviços e, de forma subsidiária, o Município de Alto Taquari, ao pagamento de diversas verbas trabalhistas e indenizatórias em favor de uma funcionária que atuava na região. A sentença foi proferida pela juíza titular Lucyane Munoz Rocha, no âmbito do 1º Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23).
A ação trabalhista (autos nº 0000187-65.2025.5.23.0131) teve seus pedidos julgados parcialmente procedentes após a análise de um acidente de trabalho ocorrido em 4 de junho de 2025, além de irregularidades contratuais ligadas às condições de labor da trabalhadora.
Condenações e Reparações
Entre os principais pontos da decisão, a magistrada determinou o pagamento das seguintes parcelas pelas rés:
Insalubridade: Diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) durante todo o período do contrato de trabalho, com os devidos reflexos em férias (acrescidas de 1/3), gratificação natalina e FGTS.
Jornada de Trabalho: Pagamento em dobro dos domingos trabalhados que não tenham contado com a respectiva folga compensatória, conforme diretriz da Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Pensão Vitalícia: Indenização por danos materiais na modalidade de pensão mensal vitalícia, fixada em 15% do salário-base da autora — incluindo 13 remunerações anuais —, a contar da data do acidente (04/06/2025), com direito aos reajustes e correções da categoria.
Danos Morais e Estéticos: Indenizações fixadas em R$ 8.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por dano estético decorrente do acidente.
Encargos e Responsabilidade Subsidiária
Como o Município de Alto Taquari figurou no polo passivo da demanda, sua responsabilização foi estabelecida de maneira subsidiária, garantindo que arque com os débitos caso a empregadora principal não o faça.
A sentença também impôs à ré o pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da autora (arbitrados em 10% sobre o crédito líquido) e os honorários periciais médicos, no valor de R$ 3.000,00. Por outro lado, a autora foi condenada ao pagamento de honorários de sucumbência referentes a pedidos específicos julgados improcedentes (diferenças de horas extras e intervalo intrajornada).
Comunicação aos Órgãos Competentes
Por fim, a juíza concedeu à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita e fixou provisoriamente o valor da condenação em R$ 40.000,00, com custas processuais a cargo da ré no valor de R$ 800,00. As partes e os órgãos competentes seguem intimados dos termos da decisão.


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