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Nova lei institui vacinação em colégios públicos e particulares de Alto Taquari

Foto: Rogério Capela/Prefeitura de Campinas

Em uma iniciativa para elevar os índices de cobertura vacinal no município, a prefeita Marilda Garofolo Sperandio sancionou a Lei Nº 1560/2026. Publicada na última sexta-feira (15 de maio), a legislação institui a Estratégia de Imunização Extramuros no Ambiente Escolar, permitindo que equipes de saúde apliquem vacinas diretamente nas instituições de ensino.

A medida abrange estudantes da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio de todas as redes públicas e privadas do município. A ação será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde, em parceria direta com a Secretaria Municipal de Educação.

Como vai funcionar na prática?

As ações de vacinação deverão ocorrer, preferencialmente, ao menos uma vez por ano. O objetivo principal é facilitar o acesso às vacinas previstas no Calendário Nacional de Imunização do SUS, aproveitando o ambiente escolar para atualizar as cadernetas dos alunos.

Para que a imunização ocorra de forma organizada e segura, a lei estabelece critérios rigorosos:

  • Aviso Prévio: As escolas devem enviar um comunicado aos pais ou responsáveis com, no mínimo, 5 dias de antecedência, solicitando o envio da carteira de vacinação.

  • Autorização Obrigatória: Nenhum aluno será vacinado sem a autorização prévia e expressa dos pais ou responsáveis legais.

  • Avaliação Técnica: A vacinação só será realizada após a análise da situação vacinal do estudante por profissionais capacitados.

Atenção: Alunos que apresentarem contraindicação médica ou histórico de eventos adversos graves (comprovados por atestado) não serão vacinados no ambiente escolar.

Busca ativa e regularização

Caso os pais optem por não enviar a carteira de vacinação ou se for constatado que o esquema vacinal está desatualizado, a lei prevê que os responsáveis sejam orientados a comparecer a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) o quanto antes.

Além disso, as unidades de saúde estão autorizadas a realizar a busca ativa desses alunos com atrasos no histórico vacinal, o que pode incluir contatos diretos com a família e, se necessário, visitas domiciliares.

Segurança de dados e privacidade (LGPD)

Uma das preocupações centrais do texto sancionado é a privacidade dos estudantes. O compartilhamento de informações entre as escolas e os postos de saúde dependerá do consentimento dos pais.

A lei reforça expressamente o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que o tratamento das informações pessoais seja restrito, sigiloso e voltado exclusivamente para fins de saúde pública. Todos os registros de imunização serão inseridos nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal.

A nova legislação já está em vigor e as despesas para a sua execução correrão por conta do orçamento municipal, cabendo agora ao Poder Executivo a regulamentação dos cronogramas e agendamentos nas escolas da cidade.

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