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Mendonça rejeita recurso de Michel Lucas no TSE e aponta "erro grosseiro"

 Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Em decisão monocrática, o ministro relator não conheceu o recurso especial eleitoral de Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari (MT), destacando que a peça foi protocolada na corte errada e após o trânsito em julgado do processo original.

O Ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a um recurso especial eleitoral interposto por Michel Lucas Rocha Souza, oriundo do município de Alto Taquari, Mato Grosso. A decisão reforça a jurisprudência da Corte sobre o cumprimento estrito dos ritos processuais e a impossibilidade de "saltar" instâncias na justiça brasileira.


O caso teve origem em um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). O recorrente buscava reformar uma decisão relacionada a acusações de injúria eleitoral e racismo, fundamentando seu pedido em supostas violações ao Código de Processo Penal e à Lei nº 7.716/1989. Contudo, o mérito da questão sequer chegou a ser analisado pelos ministros de Brasília devido a falhas procedimentais fatais.

Entenda o Erro: Segundo o regimento, o Recurso Especial deve ser protocolado perante o Tribunal Regional de origem (TRE), que realiza o primeiro juízo de admissibilidade. Protocolar diretamente no TSE é considerado tecnicamente um "erro grosseiro" que impede o aproveitamento do ato.

Em seu relatório, o Ministro Mendonça destacou que a tentativa de interpor o apelo nobre diretamente na instância superior ignora as normas básicas de admissibilidade. Citando precedentes da Ministra Cármen Lúcia e do ex-ministro Sergio Banhos, o magistrado foi enfático: "O apelo nobre deve ser formalizado nos autos principais, ficando, inclusive, sujeito ao juízo de admissibilidade pelo presidente da Corte Regional".

Outro ponto determinante para o indeferimento foi o tempo. O sistema de acompanhamento processual revelou que o processo principal já havia transitado em julgado — quando não cabem mais recursos ordinários — em 7 de outubro de 2025. Ou seja, a decisão de Mato Grosso já era definitiva muito antes do manejo deste novo recurso especial.

A decisão termina com uma advertência severa ao recorrente. O ministro alertou que a insistência em protocolar recursos sucessivos contra decisões que já transitaram em julgado pode configurar litigância de má-fé, sujeitando a parte ao pagamento de multa. A medida visa coibir o uso protelatório do sistema judiciário.


Referência Processual: RECURSO ESPECIAL ELEITORAL(11549) Nº 0600290-49.2026.6.00.0000 (PJe).

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