Justiça nega novo prazo e aplica multa sem limite ao Município de Alto Taquari por dano ambiental
O Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, por meio da Vara Única de Alto Taquari, negou o pedido da Prefeitura Municipal para a prorrogação do prazo na elaboração do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). Na decisão, o magistrado Luís Otávio Tonello dos Santos determinou a incidência de multa diária de R$ 1.000,00, que fluirá sem teto limitador até o cumprimento integral das obrigações.
Entenda o Caso
O processo é um Cumprimento de Sentença movido pelo
Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) contra o Município de Alto
Taquari. A ação visa garantir a recuperação de áreas que foram utilizadas para
o descarte irregular de resíduos sólidos.
Anteriormente, o processo havia sido suspenso por 90 dias a
pedido da própria prefeitura para que fosse apresentado um plano de coleta
seletiva e o início da recuperação ambiental. Contudo, após o término desse
prazo, o município permaneceu inerte.
A Defesa do Município
Recentemente, o Município informou à Justiça que o sistema
de coleta seletiva já está operando. Segundo a administração:
- Os
materiais recicláveis são geridos pela Associação dos Catadores local.
- Resíduos
orgânicos são enviados para um aterro sanitário legalizado em
Rondonópolis/MT.
- Foi
solicitado um novo prazo de 180 dias para a contratação de uma
empresa especializada para elaborar o PRAD.
A Decisão Judicial
O juiz Luís Otávio Tonello dos Santos considerou o pedido de
180 dias "não razoável", destacando que a proteção ao meio ambiente
exige celeridade. O magistrado ressaltou que a justificativa administrativa
para a demora não pode impedir o dever constitucional de reparar danos
ambientais.
"A ausência de teto limitador [da multa], neste
momento, fundamenta-se na necessidade de conferir efetividade à decisão,
evitando que o ente público incorpore o valor da multa como um 'custo de
descumprimento'".
Próximos Passos
O Município foi intimado para cumprir imediatamente a
elaboração e execução do PRAD. Caso a desídia persista, a multa diária poderá
ser majorada conforme previsto no Código de Processo Civil. A execução dos
valores da multa já acumulados também terá prosseguimento.


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