;

Especiais

Justiça nega novo prazo e aplica multa sem limite ao Município de Alto Taquari por dano ambiental


O Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, por meio da Vara Única de Alto Taquari, negou o pedido da Prefeitura Municipal para a prorrogação do prazo na elaboração do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD). Na decisão, o magistrado Luís Otávio Tonello dos Santos determinou a incidência de multa diária de R$ 1.000,00, que fluirá sem teto limitador até o cumprimento integral das obrigações.

Entenda o Caso


O processo é um Cumprimento de Sentença movido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) contra o Município de Alto Taquari. A ação visa garantir a recuperação de áreas que foram utilizadas para o descarte irregular de resíduos sólidos.

Anteriormente, o processo havia sido suspenso por 90 dias a pedido da própria prefeitura para que fosse apresentado um plano de coleta seletiva e o início da recuperação ambiental. Contudo, após o término desse prazo, o município permaneceu inerte.

A Defesa do Município

Recentemente, o Município informou à Justiça que o sistema de coleta seletiva já está operando. Segundo a administração:

  • Os materiais recicláveis são geridos pela Associação dos Catadores local.
  • Resíduos orgânicos são enviados para um aterro sanitário legalizado em Rondonópolis/MT.
  • Foi solicitado um novo prazo de 180 dias para a contratação de uma empresa especializada para elaborar o PRAD.

A Decisão Judicial

O juiz Luís Otávio Tonello dos Santos considerou o pedido de 180 dias "não razoável", destacando que a proteção ao meio ambiente exige celeridade. O magistrado ressaltou que a justificativa administrativa para a demora não pode impedir o dever constitucional de reparar danos ambientais.

"A ausência de teto limitador [da multa], neste momento, fundamenta-se na necessidade de conferir efetividade à decisão, evitando que o ente público incorpore o valor da multa como um 'custo de descumprimento'".

Próximos Passos

O Município foi intimado para cumprir imediatamente a elaboração e execução do PRAD. Caso a desídia persista, a multa diária poderá ser majorada conforme previsto no Código de Processo Civil. A execução dos valores da multa já acumulados também terá prosseguimento.

 


Nenhum comentário

Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.