Contrato de R$ 7,8 Milhões sem licitação em Alto Taquari acende alerta sobre o uso abusivo da "Inexigibilidade"
Sob o argumento de economia com energia solar, administração municipal dribla a livre concorrência e sela compromisso milionário até 2028 com empresa única, levantando questionamentos sobre a real impossibilidade de competição no setor fotovoltaico.
| Foto: Luiz Alves |
A Prefeitura Municipal de Alto Taquari formalizou nesta sexta-feira, 29 de maio de 2026, a ratificação da Inexigibilidade de Licitação nº 016/2026. O ato, assinado pela prefeita Marilda Garofolo Sperandio, chancela a contratação direta da empresa Enersim Energia Renovável para a locação de um imóvel dotado de unidade de minigeração de energia solar fotovoltaica. O montante total que sairá dos cofres públicos impressiona: R$ 7.896.519,64.
O contrato estende-se até o final de 2028, com cronograma de desembolso escalonado. Para os sete meses restantes do ano corrente de 2026, serão destinados R$ 1.783.085,08. Já para os anos de 2027 e 2028, o repasse anual será fixo em R$ 3.056.717,28.
O Nó Jurídico: Exclusividade Real ou Forçada?
A justificativa jurídica apresentada pela Assessoria Jurídica do Município e chancelada pelo Executivo baseia-se no inciso I do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações). O texto legal determina que a licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição, explicitando o caso de aquisição ou locação de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor ou empresa exclusiva.
É precisamente neste ponto que repousa a principal controvérsia. O mercado de energia solar fotovoltaica e de locação de usinas (geração compartilhada ou consórcios de energia) explodiu no Brasil nos últimos anos. Longe de ser um monopólio ou um setor de fornecedor único, o estado de Mato Grosso abriga dezenas de empresas de grande e médio porte capazes de estruturar, operar e locar usinas solares para atendimento a órgãos públicos.
O Ponto Crítico: > Ao definir o objeto de forma engessada — vinculando a contratação à locação de um imóvel específico já dotado de usina instalada e conectada —, a administração pública corre o risco de inverter a lógica do interesse coletivo. Em vez de abrir um certame competitivo (como um Pregão Eletrônico) para que o mercado ofereça o maior desconto em créditos de energia ou a menor tarifa por kWh, o município opta por moldar o processo em torno de uma infraestrutura já existente e de uma empresa predeterminada.
Quando a prefeitura alega que a competição é "inviável", ela ignora que a inviabilidade pode ter sido gerada pelo próprio desenho restritivo do modelo de contratação. Se o objetivo central manifesto na justificativa é "promover a redução de custos públicos", a ausência de disputa de preços na arena pública impede que o cidadão saiba se os R$ 7,8 milhões acordados representam, de fato, a melhor proposta financeira disponível no mercado nacional.
Detalhamento Financeiro do Contrato (2026–2028)
| Período de Cobertura | Duração | Valor a ser Pago / Compensado |
| Ano de 2026 (Restante) | 7 meses | R$ 1.783.085,08 |
| Ano de 2027 (Pleno) | 12 meses | R$ 3.056.717,28 |
| Ano de 2028 (Pleno) | 12 meses | R$ 3.056.717,28 |
| Total Geral do Contrato | 31 meses | R$ 7.896.519,64 |
A Ausência do Pregão e o Risco ao Erário
A opção por não utilizar a modalidade de Pregão Eletrônico priva a gestão de uma ferramenta consagrada de economicidade. No pregão, as empresas disputam lance a lance o direito de fornecer ao Estado, o que costuma gerar deflações significativas nos preços iniciais em benefício do erário. Na inexigibilidade, o preço é virtualmente ditado pelo fornecedor e aceito pela administração com base em pesquisas de mercado que nem sempre refletem o real poder de barganha de uma máquina pública que vai injetar quase 8 milhões de reais no negócio.
Ademais, comprometer o orçamento municipal por três exercícios financeiros subsequentes (2026, 2027 e 2028) sem o crivo da ampla concorrência engessa a gestão e estende os riscos de um contrato possivelmente acima da média de mercado para além do mandato atual, transferindo o ônus de eventuais falhas de planejamento diretamente para o contribuinte de Alto Taquari.
A transição para matrizes energéticas limpas é uma política pública louvável e necessária. No entanto, o manto da sustentabilidade não pode servir para blindar processos de contratação de contestações de mercado. Cabe agora aos órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) e o Ministério Público, analisar com lupa se a exclusividade da empresa contratada é técnica e juridicamente real ou se a modalidade foi utilizada para evitar os rigores de um processo licitatório transparente e competitivo.


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