Lei define guarda compartilhada de pets; veja detalhes
| Fonte: Agência Brasil Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil |
Decidir o futuro do animal
de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um
momento de angústia.
Esse desgaste pode ser abrandado com a publicação da lei que institui a guarda compartilhada de pets.
A norma estabelece regras, inclusive, caso não haja
acordo. Situações em que o juiz determinará o compartilhamento da custódia e
das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes.
Para isso, o animal deve ser "de propriedade
comum", ou seja, ter passado a maior parte de sua vida de forma
conjunta, com o casal.
Manutenção
Os gastos com alimentação e higiene serão de
responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia.
As demais despesas, como consultas veterinárias, internações
e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.
Indenização
A parte que renunciar ao compartilhamento da custódia
perderá a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra, sem
direito a indenização.
Não cabe reparação econômica também em casos de perda
definitiva da custódia causada por descumprimento imotivado do acordo.
Em caso de decisão judicial, não será deferida a custódia
compartilhada do animal se o juiz identificar:
- histórico
ou risco de violência doméstica e familiar;
- ocorrência
de maus-tratos contra o animal.
Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade
do animal para a outra parte, sem direito a indenização.


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