Supermercados já podem vender medicamentos; entenda
| Fonte: Agência Brasil Foto: © Joédson Alves/Agência Brasil |
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácia ou
drogaria em áreas de venda de supermercados. O texto foi publicado
nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União.
De acordo com a lei, farmácias e drogarias devem ser
instaladas em lugar independente dos demais setores do supermercado e operadas
diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou
drogaria licenciada e registrada em órgãos competentes.
Devem ser observadas as exigências legais, sanitárias e
técnicas aplicáveis, inclusive quanto a dimensionamento físico, estrutura de
consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de
temperatura, ventilação, iluminação e umidade, rastreabilidade, dispensação,
assistência e cuidados farmacêuticos.
Aos supermercados, fica vedada a oferta de medicamentos
em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa,
como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.
Farmacêutico
A norma determina como obrigatória a presença de
farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da
farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.
As atividades permanecem submetidas às normas de
vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade
farmacêutica no país.
Controle especial
Remédios sujeitos a controle especial de receita só deverão
ser entregues ao cliente após o pagamento. Os medicamentos poderão ser
transportados do balcão de atendimento até o caixa em embalagem lacrada,
inviolável e identificável.
Comércio eletrônico
Farmácias e drogarias licenciadas e registradas por órgãos
competentes poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio
eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado
o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.


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