Receita exigirá declaração de ganhos com bets no Imposto de Renda
| Fonte: Agência Brasil Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil |
De acordo com o Fisco, a
obrigação vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de
2025 em apostas de quota fixa, modalidade que inclui as plataformas digitais de
apostas e algumas loterias.
Segundo o supervisor do Imposto
de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, os apostadores devem apurar os
ganhos e registrar as informações na declaração anual.
“Essas pessoas apuram e pagam o
imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na
declaração. Trata-se de um ganho tributável”, explicou.
Campo específico
A Receita também criou campos
específicos no sistema da declaração para informar os rendimentos obtidos em
plataformas de apostas.
Os valores devem ser registrados
de duas formas:
- ganhos com apostas, informados
como rendimento tributável;
- saldo mantido nas contas das
plataformas, declarado na ficha de “Bens e Direitos”.
O saldo existente em 31 de
dezembro de 2025 precisa ser informado quando ultrapassar R$ 5 mil.
Para facilitar o preenchimento,
as plataformas devem oferecer ao usuário um documento chamado “ComprovaBet”,
que reúne o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano.
Tributação
Segundo as regras atuais, o
imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total
de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas.
Caso o lucro anual ultrapasse R$
28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.


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