Retirar ou adulterar placa de automóvel é crime e pode levar à prisão, alerta juiz
| Fonte: TJMT Foto: Reprodução TJMT |
A prática de adulterar, dobrar ou
retirar a placa de identificação de motocicletas para evitar multas deixou de
ser apenas infração administrativa e passou a ser considerada crime. A mudança
foi consolidada com a alteração do artigo 311 do Código Penal pela Lei nº
14.562, que ampliou a tipificação penal para incluir a supressão de sinal
identificador de veículo automotor.
Em Cuiabá, onde mais de 100 mil
motocicletas circulam diariamente, a irregularidade tem sido alvo de
fiscalização constante. Somente em janeiro de 2025, os três magistrados que
atuam no Núcleo do Juízo de Garantias Regional Cuiabá, no Fórum da Capital, realizaram
cerca de 40 audiências de custódia envolvendo motociclistas flagrados em blitz
por irregularidades na placa.
O juiz do gabinete 3 do Núcleo do
Juízo de Garantias, Cássio Leite Barros Netto, alerta que muitos condutores
ainda desconhecem a gravidade da conduta. “A pessoa coloca adesivo, dobra a
placa ou simplesmente a retira para evitar multa. Essa prática, além de
configurar adulteração, pode caracterizar também a supressão de placa. Hoje,
isso é crime”, explica o magistrado.
O que diz a lei - Com
a nova redação do artigo 311 do Código Penal, passou a ser crime: “Adulterar,
remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de
identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor (…) sem
autorização do órgão competente.”
A pena prevista é de reclusão de
três a seis anos, além de multa. Trata-se de delito considerado grave, não
cabendo o arbitramento de fiança pela autoridade policial.
Antes da alteração promovida pela
Lei nº 14.562/2023, a retirada da placa era tratada apenas como infração
administrativa, sujeita à aplicação de multa. Agora, a simples circulação de
veículo sem placa de identificação pode configurar crime de supressão de sinal
identificador.
Impacto no Judiciário -
O aumento das fiscalizações e o enquadramento penal da conduta têm refletido no
Judiciário. De acordo com o juiz Cássio Leite Barros Netto, os casos envolvendo
motociclistas com placas adulteradas ou suprimidas passaram a integrar a rotina
das audiências de custódia.
“É importante que a população
compreenda que não se trata mais de uma infração de trânsito. Estamos falando
de um crime com pena significativa, que pode resultar em prisão”, reforça.
O magistrado destaca ainda que a
identificação correta dos veículos é fundamental para a segurança pública, para
a responsabilização em casos de acidentes e para o combate a outros delitos.
Conscientização e
responsabilidade - Alterar, dobrar, cobrir parcialmente ou retirar a placa
do veículo para escapar de radares e fiscalizações pode trazer consequências
muito mais severas do que uma multa.
Veja
material produzido pela TV.Jus
A orientação é clara: manter o
veículo em conformidade com as normas legais é dever do proprietário e do
condutor. O descumprimento, agora, pode resultar em processo criminal e pena de
reclusão.


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