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STF: Maioria nega nepotismo e permite nomear parentes em cargos políticos

Fonte: Migalhas Foto: Gustavo Moreno/STF 

Na semana passada, na quinta-feira, 23, o STF formou maioria, em sessão plenária, no sentido de que a vedação ao nepotismo prevista na Súmula Vinculante 13 não se aplica às nomeações para cargos de natureza política, como secretarias municipais (tema 1.000).

Até o momento, cinco ministros acompanharam o voto do relator, Luiz Fux, que reconheceu a possibilidade de nomeação de parentes para cargos políticos, desde que atendidos critérios de qualificação técnica e idoneidade moral, e vedado o nepotismo cruzado.

Apenas o ministro Flávio Dino divergiu, defendendo a aplicação integral da súmula, sem exceções.

O julgamento foi suspenso em razão da ausência justificada da ministra Cármen Lúcia, que cumpria compromisso institucional, e será retomado nesta quarta-feira, 29.

Caso

Nos autos, o MP/SP questionou no TJ/SP, a lei 4.627/13, do município de Tupã/SP, que excepcionou regra que proíbe a nomeação de parente dos nomeantes para cargo de agente político de secretário municipal. 

Na instância estadual, foi decidido que a ressalva prevista na lei municipal afrontaria a súmula vinculante 13, que veda o nepotismo.

O município recorreu ao STF, alegando que a declaração de inconstitucionalidade da norma afronta a CF e o entendimento da Corte de que a proibição da súmula 13 não se aplica para nomeação de agente político.





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