Justiça mantém proibição de bronzeamento artificial em Alto Taquari
Juiz de Alto Taquari nega pedido de empresária e reforça que norma da ANVISA, que proíbe câmaras de bronzeamento, visa proteger a saúde pública contra o risco de câncer.
A Justiça de Mato Grosso negou o
pedido de uma empresária de Alto Taquari que buscava derrubar a interdição de
seu serviço de bronzeamento artificial estético pela Vigilância Sanitária
Municipal. A decisão, proferida pelo juiz Anderson Fernandes Vieira da
Vara Única da comarca, reafirma a validade e a eficácia da Resolução Federal
RDC nº 56/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que proíbe
o uso de equipamentos de radiação ultravioleta para fins estéticos em todo o
território nacional.
A empresária Maria Eduarda
Coutinho do Prado Silva alegava que a norma da ANVISA havia sido anulada
por uma decisão da Justiça Federal de São Paulo. Contudo, o magistrado
esclareceu que essa anulação tem efeitos restritos às empresas e
profissionais representados pelo sindicato paulista que moveu a ação, não se
aplicando automaticamente a estabelecimentos em outros estados, como Mato
Grosso.
Entenda o Argumento da Corte
A proibição em Alto Taquari teve
início após a Vigilância Sanitária notificar o estabelecimento. O juiz Anderson
Vieira ressaltou que a ANVISA tem competência legal para editar regras de
proteção à saúde pública, especialmente considerando os riscos à saúde.
A RDC nº 56/2009 foi baseada em
estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS) que classificaram a radiação
ultravioleta como carcinogênica para humanos, aumentando em até 75% o
risco de melanoma em quem usa câmaras de bronzeamento antes dos 30 anos.
"A proibição analisada
não é arbitrária, mas sim medida de precaução fundamentada em evidências
científicas e amparada no poder de polícia sanitária," destacou o juiz
na sentença.
Precedentes Superiores
O magistrado reforçou que o
entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e das cortes superiores,
como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), é
pela manutenção da proibição. O STJ já confirmou a legalidade da norma e o STF,
em 2024, decidiu que a validade da proibição é uma matéria administrativa de
competência da ANVISA.
O pedido da empresária, um
mandado de segurança, foi denegado pela Justiça Estadual.
O que acontece agora? A
decisão mantém a interdição do serviço de bronzeamento artificial na cidade. A
empresária ainda pode recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça de Mato
Grosso.



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