;

Especiais

Justiça mantém proibição de bronzeamento artificial em Alto Taquari

Juiz de Alto Taquari nega pedido de empresária e reforça que norma da ANVISA, que proíbe câmaras de bronzeamento, visa proteger a saúde pública contra o risco de câncer.

A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de uma empresária de Alto Taquari que buscava derrubar a interdição de seu serviço de bronzeamento artificial estético pela Vigilância Sanitária Municipal. A decisão, proferida pelo juiz Anderson Fernandes Vieira da Vara Única da comarca, reafirma a validade e a eficácia da Resolução Federal RDC nº 56/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que proíbe o uso de equipamentos de radiação ultravioleta para fins estéticos em todo o território nacional.

A empresária Maria Eduarda Coutinho do Prado Silva alegava que a norma da ANVISA havia sido anulada por uma decisão da Justiça Federal de São Paulo. Contudo, o magistrado esclareceu que essa anulação tem efeitos restritos às empresas e profissionais representados pelo sindicato paulista que moveu a ação, não se aplicando automaticamente a estabelecimentos em outros estados, como Mato Grosso.

Entenda o Argumento da Corte

A proibição em Alto Taquari teve início após a Vigilância Sanitária notificar o estabelecimento. O juiz Anderson Vieira ressaltou que a ANVISA tem competência legal para editar regras de proteção à saúde pública, especialmente considerando os riscos à saúde.

A RDC nº 56/2009 foi baseada em estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS) que classificaram a radiação ultravioleta como carcinogênica para humanos, aumentando em até 75% o risco de melanoma em quem usa câmaras de bronzeamento antes dos 30 anos.

"A proibição analisada não é arbitrária, mas sim medida de precaução fundamentada em evidências científicas e amparada no poder de polícia sanitária," destacou o juiz na sentença.

Precedentes Superiores

O magistrado reforçou que o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e das cortes superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), é pela manutenção da proibição. O STJ já confirmou a legalidade da norma e o STF, em 2024, decidiu que a validade da proibição é uma matéria administrativa de competência da ANVISA.

O pedido da empresária, um mandado de segurança, foi denegado pela Justiça Estadual.

O que acontece agora? A decisão mantém a interdição do serviço de bronzeamento artificial na cidade. A empresária ainda pode recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.



Nenhum comentário

Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.