PF fecha mais de mil empresas clandestinas de segurança privada
Fonte: Agência Brasil Foto: Rafa Neddermeyer
Em apenas sete anos, a Polícia Federal (PF) determinou o fechamento de ao menos 1.176 empresas clandestinas de segurança privada. O combate às companhias não autorizadas também resultou em 26 prisões em flagrante e na apreensão de 46 armas de diferentes calibres.

As informações fornecidas a pedido da Agência Brasil indicam que, entre 2017 e 2024, 3.358 empresas de segurança privada foram alvo da fiscalização da PF apenas no âmbito da Operação Segurança Legal. Ou seja, cerca de 35% das firmas visitadas no período não tinham autorização para funcionar.
No Brasil, somente empresas de segurança privada autorizadas pela PF podem prestar serviços e contratar vigilantes. Segundo a instituição, a contratação de serviços clandestinos representa risco à integridade física das pessoas e ao patrimônio dos contratantes. Isso porque, em geral, as companhias não cumprem os requisitos legais mínimos para se regularizarem. Além disso, seus funcionários não passam pelo crivo da PF, responsável por verificar os antecedentes criminais, a formação e as aptidões física e psicológica dos seguranças terceirizados.
Vice-presidente da Federação
Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores (Fenavist), o
advogado Ivan Hermano Filho considera que o dado, preliminar, corresponde à
realidade que a entidade observa em todo o país.
“Este mercado tem as empresas
regulares, corretas, que funcionam direitinho. E um universo muito grande de
empresas clandestinas que são, normalmente, as que são fechadas”, disse
Hermano, explicando que, entre os CNPJs cancelados, há desde empresas
irregulares com vários funcionários e bem equipadas, até aquelas constituídas
por uma única pessoa que faz um bico de segurança sem dispor da mínima
estrutura.
“Muitas vezes, são aqueles homens
e mulheres que você vê nas portas de algumas farmácias, supermercados e de
outros estabelecimentos comerciais usando uma camiseta com inscrições como
Controlador de Risco, Prevenção de Perdas, Apoio, Suporte ou até mesmo
Segurança”, acrescentou Hermano.
O advogado ainda destacou que,
desde setembro do ano passado, quando o presidente Luiz Inácio Lula da
Silva sancionou o Estatuto da Segurança Privada e da
Segurança das Instituições Financeiras, todas as atividades por ele citadas
passaram a ser consideradas como de segurança, dependentes da autorização da
PF. “Esta é uma mudança legislativa muito importante e que, quando
regulamentada, terá um impacto nas ações da PF, que agora tem um embasamento
legal muito mais claro para agir com rigor”, comentou o representante da
Fenavist.
“Até então, a legislação
brasileira deixava claro que a atribuição da PF era fiscalizar empresas de
segurança legalmente constituídas. Então, algumas empresas autuadas e fechadas
recorriam ao Poder Judiciário alegando que não eram, efetivamente, empresas de
segurança. E com este argumento, muitas vezes, elas obtinham liminares
judiciais que lhes permitiam continuar operando sem autorização da PF”,
destacou Hermano.
Ele lembra que o novo
estatuto prevê a aplicação de multa não apenas às empresas clandestinas, mas
também a quem contratá-las ou organizarem serviços irregulares, além de
tipificar como crime a atuação clandestina armada.
“A nova lei criminaliza,
inclusive, ações como, por exemplo, um policial que utilize sua arma funcional para
trabalhar como segurança privada. Isso, agora, é crime”, finalizou Hermano.



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