Justiça de Mato Grosso obriga Estado a fornecer remédios de alto custo para criança em Alto Taquari
| Foto: Aparecido Marden |
Uma decisão judicial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, assinada pelo juiz Anderson Fernandes Vieira, determinou que o Estado de Mato Grosso forneça os medicamentos Atentah e Risperidona a um adolescente com quadro de impulsividade, hiperatividade e desatenção. A ação foi movida pela mãe do menor, após a recusa administrativa do fornecimento dos medicamentos.
O caso e o direito à saúde
A decisão, proferida pela Vara
Única de Alto Taquari, destaca a necessidade dos medicamentos, que não são
disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e não constam na Relação
Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). O juiz ressaltou que a saúde é um
direito fundamental, garantido pela Constituição Federal, e que o Estado tem o
dever de assegurá-la.
O parecer técnico do Núcleo de
Apoio Técnico (NAT) informou que os medicamentos são registrados na ANVISA, mas
não são fornecidos pelo SUS. Apesar disso, o juiz considerou a urgência e a
necessidade indicadas pelo médico do paciente, que prescreveu a medicação para
o tratamento.
A decisão também se baseou no Tema
106 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece requisitos para a
concessão de medicamentos não incorporados pelo SUS. Os requisitos,
como a comprovação da necessidade do medicamento por laudo médico, a
incapacidade financeira da família para arcar com os custos e o registro do
medicamento na ANVISA, foram considerados cumpridos no caso.
Prazo e responsabilidade
O juiz concedeu a tutela antecipada e determinou que o Estado de Mato Grosso forneça os medicamentos em um prazo máximo de 10 dias. A responsabilidade pelo fornecimento foi atribuída ao Estado, pois os medicamentos são de alto custo e não fazem parte da lista RENAME, de acordo com as regras de competência do SUS.
A decisão que foi publicado no dia 14 de agosto prevê que, em caso de
descumprimento, poderá haver bloqueio de valores das contas públicas para
garantir o fornecimento dos remédios.



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