Justiça determina redução de jornada e salário integral para mãe de criança com autismo e esquizofrenia
Fonte: G1 Foto: Unsplash/Reprodução
A Justiça do Piauí determinou
a redução em 50% da jornada de trabalho de uma técnica de enfermagem da
Prefeitura de Joaquim Pires,
município localizado 240 km ao Norte de Teresina. A servidora, conforme a
decisão, é mãe de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) e esquizofrenia. A resolução prevê ainda que o salário da
mulher não seja afetado.
Ao g1, o advogado Murilo Veloso,
responsável pela defesa da servidora, informou que inicialmente ela
solicitou a redução por meio de dois requerimentos administrativos formalizados
em 2023 e 2025, mas a gestão municipal não concedeu o direito.
“A situação estava inviabilizando
o cuidado diário e contínuo que a criança precisa. É uma condição clínica
severa, que exige acompanhamento intensivo de uma equipe multidisciplinar”,
afirmou.
Dessa forma, a servidora
ingressou na Justiça com um pedido de tutela de urgência, solicitando a redução
de jornada. A juíza Cássia Lage de Macedo deferiu o pedido e decidiu que a
Prefeitura de Joaquim Pires deve reduzir a carga horária, sem
compensação de horários e sem qualquer prejuízo à remuneração, no prazo de 48
horas.
Em caso de descumprimento da
determinação, a magistrada prevê a aplicação de multa diária no valor
de R$ 500. A decisão ainda cabe recurso.
O g1 tenta contato com a
Prefeitura de Joaquim Pires.
Para o advogado Murilo Veloso, a
demanda encontra respaldo em princípios constitucionais e legais.
“A ação relacionada a essa mãe
não se refere apenas ao direito quanto servidora, mas também à dignidade humana
e à proteção integral da criança”, completou.



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