Justiça de Mato Grosso mantém condenação de escola por omissão após agressão a aluno em recreio
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma fundação mantenedora de escola particular, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um aluno agredido fisicamente durante o recreio escolar. Além disso, a instituição deverá ressarcir R$ 250 por danos materiais, valor referente a despesas médicas com o ocorrido.
A decisão, proferida na sessão do
dia 21 de maio de 2025, rejeitou o recurso da instituição, que alegava fato
imprevisível entre alunos, ausência de culpa e insuficiência de provas. O voto
do relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, foi acompanhado pelos
demais membros da câmara.
Aluno sofreu fratura no nariz
e não recebeu socorro adequado
O caso ocorreu quando o aluno,
com 9 anos de idade à época, foi agredido por um colega durante o recreio. A
agressão causou fratura do septo nasal, conforme laudo pericial, e o aluno não
foi levado a atendimento médico imediato nem teve seus responsáveis avisados.
Segundo depoimentos de
funcionárias da própria escola, não havia supervisão no pátio durante o
intervalo, e a única providência adotada foi trocar as roupas da criança e
fazer um curativo local, sem avaliação de um profissional de saúde.
O Tribunal reforçou que a relação
entre escola e aluno é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, e que há
responsabilidade objetiva da instituição de ensino pela integridade física dos
estudantes durante o período letivo.
“A instituição de ensino assume a
guarda, vigilância e segurança dos alunos durante o período escolar, o que lhe
impõe um dever objetivo de proteção”, afirmou o relator.
Para o magistrado, a escola
falhou duplamente: ao não evitar a agressão por ausência de supervisão, e ao não
prestar socorro adequado após o incidente.
A defesa da escola alegou ser uma
entidade filantrópica sem fins lucrativos, sustentando que a indenização seria
desproporcional à sua realidade financeira. O argumento, no entanto, foi
rejeitado.
“A condição de entidade
filantrópica não afasta o dever de reparar os danos causados por omissão
ilícita, tampouco justifica a redução da indenização. A obrigação de zelar pela
segurança dos alunos é inerente à prestação do serviço educacional”, concluiu o
relator.
Tese firmada pelo TJMT
“A instituição de ensino responde
objetivamente pelos danos causados a aluno nas dependências escolares, durante
o período letivo, por fato de terceiro, quando demonstrada omissão no dever de
vigilância e ausência de socorro imediato.”
Número do processo:
0001131-09.2015.8.11.0032



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