INSS vai devolver valores de descontos aos aposentados; como proceder
| Fonte: Notícias ao Minuto Foto: Shutterstock |
Apesar disso, o governo já
trabalha com a possibilidade de iniciar os primeiros pagamentos no dia 24 de
julho, beneficiando cerca de 1,5 milhão de pessoas. O cronograma e a forma de
pagamento ainda não foram divulgados.
Quem pode receber?
Entre 2020 e 2025, cerca de 9
milhões de beneficiários do INSS tiveram descontos realizados por associações,
supostamente autorizados. Porém, muitas dessas cobranças não foram reconhecidas
pelos segurados. A devolução, com correção pela inflação (IPCA), será feita
apenas para quem contestar os descontos e comprovar que não autorizou.
Como saber se fui afetado?
O beneficiário pode consultar sua
situação pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Quem não teve nenhum
desconto indevido verá a mensagem:
“Fique tranquilo, nenhum desconto
foi feito no seu benefício. O Governo Federal descobriu a fraude dos descontos
associativos não autorizados e seguirá trabalhando para proteger você e seu
benefício!”
Já quem teve desconto verá a seguinte notificação:
“Aviso importante para você. Foi
identificado desconto de entidade associativa em seu benefício. A partir de
amanhã você poderá informar se autorizou ou não através do Meu INSS ou ligue
135.”
E se eu não autorizei o
desconto?
Se o beneficiário confirmar que
não autorizou o desconto, poderá solicitar a devolução dos valores pelo Meu
INSS ou pela central 135. O INSS então notificará a entidade responsável, que
terá 15 dias úteis para comprovar a autorização ou ressarcir o valor.
Se a entidade não responder ou
não apresentar prova, deverá devolver os valores ao INSS, que então repassará
ao beneficiário.
Já houve muitas contestações?
Sim. Até agora, o INSS recebeu
3,6 milhões de contestações. Em 2,16 milhões de casos (quase 60%), as entidades
associativas não responderam, e esses beneficiários já poderão receber os
valores corrigidos.
O que acontece se a entidade
disser que tinha autorização?
Caso a associação apresente um
documento de autorização, o segurado será notificado e poderá apresentar nova contestação,
se desejar.
E se a devolução não for
feita?
Se a entidade não comprovar a
autorização nem ressarcir o valor, o caso será encaminhado à Advocacia-Geral da
União (AGU) para cobrança judicial.
Ressarcimento será automático?
Não. A devolução só acontecerá
para quem solicitar. Além disso, quem aderir ao acordo deverá abrir mão de
processos judiciais já existentes contra o INSS.
Preciso ir a uma agência?
Não. Todo o atendimento será
feito online ou pelo telefone 135. O INSS não está fazendo ligações nem
enviando SMS para tratar do reembolso.
Como acessar o Meu INSS?
Baixe o app gratuitamente na App
Store (iOS) ou na Google Play Store (Android). Depois, crie uma conta com CPF,
responda perguntas de segurança e configure sua senha. A conta também serve para
outros serviços do Gov.br.
A criação da conta pode ser feita
também via internet banking de bancos credenciados.



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