;

Especiais

Cartórios liberam acesso a central que reúne escrituras e procurações

Fonte: Migalhas Foto: Reprodução Migalhas

A CEP - Central de Escrituras e Procurações está oficialmente disponível para consulta pública.

A partir de agora, cidadãos, advogados, empresas e credores poderão localizar a existência de bens em nome de devedores por meio de uma base de dados que reúne mais de 95 milhões de atos notariais, sendo 41 milhões de escrituras públicas e 54 milhões de procurações.

Segundo o CNB - Colégio Notarial do Brasil, a abertura da plataforma representa um importante instrumento de combate à ocultação patrimonial e um avanço para a recuperação de ativos, sobretudo em processos de cobrança e execução.

A medida foi determinada pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça e visa facilitar o acesso à informação por credores que enfrentam dificuldades para localizar bens passíveis de penhora, inclusive em ações de alimentos. A expectativa é de que a ferramenta contribua para a celeridade processual e a efetividade no cumprimento das decisões judiciais.

"A abertura da CEP representa um marco na democratização do acesso à informação notarial. A medida reforça o papel do notariado brasileiro como agente de cidadania, proteção jurídica e apoio à efetividade da Justiça", afirma Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB.

Como funciona?

A pesquisa pode ser feita pelo site https://buscacep.org.br e requer a utilização de certificado digital ICP-Brasil ou certificado notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas. A autenticação é obrigatória e o acesso é auditável, segundo os princípios da segurança da informação.

O serviço estará disponível 24 horas por dia, todos os dias do ano. Para realizar a consulta, basta informar o nome completo e o CPF ou CNPJ da pessoa, ou empresa que se deseja pesquisar.

O sistema retornará dados como o nome do cartório onde o ato foi lavrado, número do livro e das folhas, além da espécie do ato (escritura pública ou procuração). Será possível, ainda, solicitar certidão eletrônica do documento para acesso ao conteúdo integral.

A iniciativa segue o provimento 194/25 da Corregedoria Nacional de Justiça e respeita as diretrizes da LGPD. Com regras claras de controle e segurança, a medida amplia a transparência dos registros públicos e fortalece os mecanismos de localização de bens no país.

Informações: Colégio Notarial do Brasil.



Nenhum comentário

Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.