STJ permite quebra de sigilo bancário para cálculo de pensão
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Fonte: Agência Brasil © MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL/ARQUIVO |
O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) decidiu que o sigilo bancário do cidadão pode ser quebrado por ordem
judicial para obtenção de dados para cálculo de pensão alimentícia.
A decisão foi tomada no mês
passado pela Terceira Turma do STJ e vale para um caso específico.
O colegiado negou um recurso
para derrubar uma decisão da Justiça de São Paulo que autorizou o acesso aos
dados bancários de um homem que se recusou a fornecer suas informações
financeiras para a realização do cálculo da pensão devida ao filho menor de
idade.
Por unanimidade, a turma seguiu
voto proferido pelo relator, ministro Moura Ribeiro. O relator entendeu
que a quebra de sigilo pode ser autorizada quando o alvo do pedido de pensão
não fornece informações sobre sua renda.
"O direito ao sigilo
bancário e fiscal não pode ser absoluto e, no caso que tem interesse de menor,
pode ser relativizado quando houver interesse relevante com direito à
alimentação do filho menor”, afirmou o ministro.
Os detalhes do caso não foram
divulgados porque o processo está em segredo de Justiça.
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