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Lei do Silêncio em Alto Taquari: Código de Posturas garante o sossego da população

Arte: MPMT

A tranquilidade dos moradores de Alto Taquari é amparada por uma legislação municipal que estabelece limites claros para a emissão de ruídos. O Código de Posturas do município, através da Lei nº 184/1997, garante a chamada "lei do silêncio", definindo como infração barulhos e ruídos produzidos antes das 7h00 e após as 22h00.

A medida visa assegurar o descanso e o bem-estar da população, protegendo o período de repouso noturno e o início da manhã contra perturbações sonoras. A legislação municipal abrange diversas fontes de ruído, desde conversas em alto tom e música alta até o funcionamento de equipamentos barulhentos em horários inadequados.


Além do Silêncio: Outras Disposições do Código de Posturas

A "lei do silêncio" é apenas uma parte do abrangente Código de Posturas de Alto Taquari. A legislação municipal também aborda outras questões importantes para a ordem e o bem-estar da comunidade. Entre os artigos presentes na lei, destacam-se:

  • Artigo 52: Proíbe a exposição de materiais pornográficos ou que atentem contra a moral e os bons costumes em livrarias, papelarias, bancas de revistas e por vendedores ambulantes. A infração pode gerar multa e, em caso de reincidência, a cassação da licença de funcionamento.
  • Artigo 53: Veda o banho e a prática de esportes em córregos e lagos dentro do perímetro urbano, exceto em locais devidamente autorizados pela prefeitura.
  • Artigo 54: Atribui aos proprietários de estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, promovem shows ou jogos a responsabilidade pela manutenção da ordem, moral e segurança no interior de seus negócios. A instalação e o funcionamento desses estabelecimentos dependem da Lei de Zoneamento e do Alvará de Funcionamento municipal, além do cumprimento das exigências da Polícia Civil.
  • Artigo 55: Detalha diversas proibições em vias e logradouros públicos, igrejas e estabelecimentos comerciais, incluindo a condução de veículos com escapamentos ruidosos, o uso de buzinas e alto-falantes sem necessidade, a emissão de ruídos por instrumentos musicais e fogos de artifício sem autorização, além de pichações e colagem de cartazes não autorizados. Igrejas também possuem restrições quanto ao toque de sinos e ao uso de equipamentos de som em horários específicos.
  • Artigo 56: Restringe o uso de máquinas e equipamentos ruidosos em serralherias, marcenarias, oficinas e outros estabelecimentos similares localizados fora da Zona Industrial antes das 7h00, após as 20h00, nas tardes de sábado, domingos e feriados.
  • Artigo 57: Exige aprovação prévia para a instalação de equipamentos elétricos, eletromagnéticos ou eletrônicos, públicos ou privados, garantindo que não produzam interferências prejudiciais a sistemas de comunicação.

Fiscalização e Penalidades

O Código de Posturas de Alto Taquari prevê penalidades para o descumprimento de suas normas. O Artigo 58 estabelece que a infração de qualquer artigo desta seção pode gerar multas que variam de 0,5 a 100 Unidades Padrão Fiscal Municipal (UPFM). A fiscalização do cumprimento da lei é de responsabilidade dos órgãos competentes do município.

A legislação municipal demonstra o compromisso de Alto Taquari em promover a ordem pública, o respeito aos bons costumes e a qualidade de vida de seus cidadãos, garantindo o direito ao sossego e regulamentando diversas atividades para o bem-estar coletivo.

Denúncias – É importante informar o endereço completo com ponto de referência para atuação da fiscalização.

 

Outros canais para denúncias são os números 100 ou 127 (Ouvidoria do MPMT).



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