Mulher terá justa causa por postar foto de bebida usando uniforme
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Fonte: Migalhas Imagem: Arte Migalhas |
A 9ª câmara do TRT da 15ª região manteve dispensa por justa causa de trabalhadora de telemarketing que publicou em suas redes sociais, durante o horário de trabalho, uma foto segurando uma garrafa de bebida alcoólica.
Colegiado decidiu manter a justa
causa por considerar que a postagem comprometeu a imagem da empresa, agravada
pelo histórico disciplinar da trabalhadora.
O caso
A ação foi ajuizada pela
trabalhadora com o objetivo de anular a dispensa por justa causa, aplicada após
a publicação de uma foto em suas redes sociais segurando uma garrafa de bebida
alcoólica durante o expediente de trabalho.
Ela alegou que a punição foi
desproporcional e arbitrária, defendendo que a postagem foi apenas uma
brincadeira para enaltecer o trabalho em home office e que não houve intenção
de prejudicar a imagem da empresa.
Além disso, sustentou que não há
provas de que tenha ingerido a bebida e que a justa causa representou uma
medida extrema e desnecessária no caso.
A defesa da empresa argumentou
que a publicação da foto evidenciava ato de indisciplina e comprometia a imagem
da empresa, uma vez que a foto continha sua logomarca ao fundo, aumentando a
gravidade da conduta.
Além disso, a empresa destacou
que a trabalhadora já havia recebido advertências e suspensões anteriores por
desvios de conduta e por violações ao código de ética, o que justificava a
aplicação da justa causa como última medida diante do histórico
disciplinar.
Análise do juízo
Em 1ª instância, o juízo entendeu
que "ainda que não tenha ingerido quantidade suficiente para gerar
embriaguez, ou que não haja prova da ingestão, o fato de a empregada ter
postado foto em sua rede social que sugere o consumo de bebida alcoólica
durante o expediente laboral caracteriza ato de indisciplina, motivo suficiente
para a aplicação da pena de despedida por justa causa".
O relator do caso, desembargador
Marcelo Garcia Nunes, também enfatizou que "a foto publicada continha a
logomarca da ré, de sorte que poderia resultar danos à imagem da empresa, o que
está a aumentar a gravidade da falta".
Ele destacou que a punição
aplicada respeitou o princípio da imediatidade, uma vez que "a dispensa
foi comunicada em 14/3/2023, um dia após a postagem da foto".
O colegiado ressaltou, ainda, que
a trabalhadora já havia recebido punições anteriores relacionadas a desvios de
conduta, indicando que "os motivos que ensejaram algumas dessas
penalidades se referem a desvio de conduta da empregada com relação ao código
de ética da empresa e outras referentes a falta de postura da empregada,
repreensões que indicam alguma similitude com o caso em tela, donde se extrai a
gradação de penalidades".
Dessa forma, o tribunal manteve a
decisão da 1ª instância "pelos mesmos fundamentos lá expostos, bem como
pelo acréscimo acima consignado".
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