;

Especiais

Auxílio-doença: o que é preciso para ter direito ao benefício

 

Fonte: Noticias ao Minuto Foto: Reprodução 


O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é destinado aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e que, devido a problemas de saúde, encontram-se temporariamente impossibilitados de desempenhar suas atividades laborais.

Quem Tem Direito?

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve atender a alguns requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

Comprovação médica: É necessário realizar uma perícia médica para atestar a incapacidade de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.

Carência: O trabalhador deve ter efetuado, no mínimo, 12 contribuições mensais à Previdência Social. Entretanto, essa exigência não se aplica a casos específicos, como acidentes de trabalho ou doenças relacionadas ao ambiente laboral.

Doenças Que Isentam o Tempo de Carência

A carência é dispensada para trabalhadores diagnosticados com as seguintes condições:

Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Transtornos mentais graves com alienação mental;
Neoplasias malignas;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatias graves;
Doença de Parkinson;
Espondilite anquilosante;
AIDS;
Contaminação por radiação (com laudo médico especializado);
Hepatopatia grave;
Esclerose múltipla;
Acidente vascular encefálico (agudo);
Abdome agudo cirúrgico.

A avaliação da isenção é realizada pela Perícia Médica Federal e, em alguns casos, pode ser feita mediante análise documental, dispensando a presença física do trabalhador.

Modalidades de Solicitação

Análise Documental: Envio de documentos médicos para avaliação.
Requerimento Domiciliar: Um representante pode apresentar os documentos em nome do solicitante.

Como Solicitar o Benefício
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS.

Veja como:

Acesse o Meu INSS e faça login com sua conta gov.br.
Clique em “Novo Pedido” ou use o campo de busca com a palavra “incapacidade”.
Escolha a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.
Acompanhe o andamento do pedido na seção “Consultar Pedidos”.

Documentos Necessários

Ao realizar a solicitação, é preciso apresentar:

Exames médicos, laudos e receitas originais;
Documento de identificação com foto e CPF (RG, CNH, CTPS, etc.);

Caso represente o solicitante, apresentar procuração ou termo de representação legal, além dos documentos pessoais do representante.
Prorrogação e Recursos

Caso o período concedido para recuperação seja insuficiente, o segurado pode solicitar a prorrogação nos últimos 15 dias de vigência do benefício. A prorrogação pode ser feita pelo Meu INSS ou pela Central 135.

Se o pedido for negado ou o benefício for cessado, é possível entrar com recurso à Junta de Recursos em até 30 dias após a ciência da decisão.

Atendimento e Suporte

Para dúvidas, o INSS disponibiliza a Central de Atendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Importante: Este benefício é uma garantia para assegurar a recuperação de trabalhadores temporariamente incapacitados, permitindo-lhes retomar suas atividades com saúde e segurança.

Nenhum comentário

Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.