Auxílio-doença: o que é preciso para ter direito ao benefício
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Fonte: Noticias ao Minuto Foto: Reprodução |
O benefício por incapacidade temporária, anteriormente
conhecido como auxílio-doença, é destinado aos trabalhadores que contribuem
para a Previdência Social e que, devido a problemas de saúde, encontram-se
temporariamente impossibilitados de desempenhar suas atividades laborais.
Quem Tem Direito?
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve atender a
alguns requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS):
Comprovação médica: É necessário realizar uma
perícia médica para atestar a incapacidade de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
Carência: O trabalhador deve ter efetuado, no
mínimo, 12 contribuições mensais à Previdência Social. Entretanto, essa
exigência não se aplica a casos específicos, como acidentes de trabalho ou
doenças relacionadas ao ambiente laboral.
Doenças Que Isentam o Tempo de Carência
A carência é dispensada para trabalhadores diagnosticados
com as seguintes condições:
A avaliação da isenção é realizada pela Perícia Médica
Federal e, em alguns casos, pode ser feita mediante análise documental,
dispensando a presença física do trabalhador.
Modalidades de Solicitação
Veja como:
Documentos Necessários
Ao realizar a solicitação, é preciso apresentar:
Caso o período concedido para recuperação seja insuficiente,
o segurado pode solicitar a prorrogação nos últimos 15 dias de vigência do
benefício. A prorrogação pode ser feita pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Se o pedido for negado ou o benefício for cessado, é
possível entrar com recurso à Junta de Recursos em até 30 dias após a ciência
da decisão.
Atendimento e Suporte
Para dúvidas, o INSS disponibiliza a Central de Atendimento
135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Importante: Este benefício é uma garantia para
assegurar a recuperação de trabalhadores temporariamente incapacitados, permitindo-lhes
retomar suas atividades com saúde e segurança.
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