"Lembraça": Tatuadora indenizará cliente por erro em escrita de tatuagem
Fonte: Migalhas Foto: Freepik |
Colegiado considerou a frustração da jovem ao ver o erro.
A adolescente relatou constrangimento por conta da ausência
da letra "n" na palavra "lembrança" da tatuagem que fez em
homenagem à irmã falecida. Representada por sua mãe, ela alegou que entregou o
modelo à tatuadora, mas o erro foi cometido ao final do trabalho.
A jovem argumentou que o erro trouxe constrangimento e
ajuizou ação pedindo indenização por danos materiais, estéticos e morais.
A tatuadora, em sua defesa, alegou que mostrou o desenho às
clientes, mudando apenas o estilo da fonte, e que a reclamação sobre a falta da
letra ocorreu mais de duas semanas depois.
Ela também afirmou ter oferecido sessões gratuitas para
corrigir o erro, mas a jovem e a mãe não compareceram.
O juízo de 1ª instância rejeitou as alegações, condenando a
tatuadora ao pagamento de R$ 150 por danos materiais e R$ 3 mil por danos
morais. Os danos estéticos foram negados, pois a tatuagem poderia ser
corrigida.
A tatuadora apelou, mas o relator, desembargador Marcelo
Pereira da Silva, manteve a decisão, considerando as circunstâncias do caso.
"Pela frustração de justa expectativa e os percalços
para corrigir a falha, o valor arbitrado em R$ 3 mil não é excessivo, nem
afronta a condição da requerida", afirmou o magistrado.
O Tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TJ/MG.
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