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STF dá direito a produtores pedirem ressarcimento por cobrança de direitos de propriedade

Fonte: G1MT  Foto: Rafael Silvério 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) informou, na terça-feira (12), que os produtores associados à entidades tem direito de pedir ressarcimento pelas cobranças dos direitos de propriedade pelo uso de invenção além do prazo legal.

A decisão foi tomada após a Associação Brasileira dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), e de outros cinco estados, e a multinacional Bayer entrarem em uma disputa judicial pelo desenvolvimento de tecnologias aplicadas na semente de soja transgênica.

Segundo o presidente da Aprosoja, Lucas Beber, o prazo de cobrança de patentes que protegem a tecnologia desenvolvida é de 20 anos após o registro da ideia.

Entenda o caso

A batalha judicial começou quando duas patentes, das três ideias de invenção tecnológica das sementes, expiraram. Segundo a Aprosoja, quando os direitos caducaram, a cobrança continuou sendo feita pela multinacional.

Ao STF, a Bayer negou a informação da cobrança de mais de R$10 bilhões em royalties aos produtores de soja de Mato Grosso e reforçou que a decisão do órgão não tem relação com a discussão sobre as data de expiração de algumas patentes que protegem a tecnologia Intacta RR2 PRO®️ e os respectivos royalties.

Em nota, a empresa salienta que desde 2022 tem discutido com a Suprema Corte o assunto e que a decisão atual “apenas ratifica a obrigação da Bayer de continuar a apresentar uma garantia processual na ação judicial”.

A multinacional destaca ainda que “reitera seu respeito às decisões judiciais, ao mesmo tempo que reforça a importância da segurança jurídica e aos direitos de propriedade intelectual como forma de assegurar investimentos em novas tecnologias. Ao longo das últimas décadas, a inovação tem contribuído significativamente para o ganho de produtividade do produtor de soja brasileiro, permitindo que o setor conquiste espaço no mercado internacional”.





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