Veja como receber dinheiro confiscado do Plano Collor; 400 mil pessoas têm direito
Fonte: Notícia Boa Foto: Reprodução Google Fotos |
Vem notícia boa por aí! Se nos
anos 1990, você teve algum dinheiro confiscado no Plano Collor, deve receber
algo agora na Justiça. Pelo menos 400 mil pessoas estão nesta situação e
algumas nem sabem. O importante é que tenha movido ações judiciais e esteja
disposto a aceitar o acordo homologado.
Um acordo para o processo
judicial deu o direito a uma quantia de volta para essas pessoas, valendo
inclusive para quem já morreu. Neste caso, parentes de até quarto grau
conseguem resgatar o dinheiro. A estimativa é que 140 mil pessoas estejam nesta
situação específica.
No total, de 270 mil processos
foram resolvidos. Para receber o valor que têm direito, os poupadores ou seus
herdeiros precisam encerrar o processo judicial e aderir ao acordo.
Após o processo ser validado pelo
banco pagador, o valor é depositado em até 15 dias úteis na conta do requerente
ou do advogado dele.
A instituição financeira é
responsável pelos honorários do advogado da causa, sem que haja qualquer
desconto no valor pago ao poupado
Como saber se está entre os
favorecidos
A orientação é para consultar o
site do Tribunal de Justiça do seu Estado, na parte de “consulta de processos”,
e colocar nome e número do CPF do autor do processo.
Em geral, a consulta é gratuita.
Se não for possível, a recomendação é que o interessado compareça pessoalmente
ao fórum da respectiva cidade e busque informações no setor de distribuição e
consulta de processos.
As ações contra os bancos
privados e o Banco do Brasil são de competência da Justiça Estadual de cada
Estado, mas ações contra a Caixa Econômica Federal estão em trâmite na Justiça
Federal.
Os parentes devem consultar sobre
o acordo com a região correspondente à localidade de domicílio do familiar
falecido. Para saber se tem dinheiro a receber, é necessário consultar o site
do Tribunal de Justiça da respectiva cidade do parente que entrou com o
processo.
Depois de checar e constatar que
é herdeiro de um processo, a pessoa deve ingressar como parte legítima na
referida ação judicial.
Ação deve ser conduzida por um
advogado habilitado no processo, que irá reunir todos os documentos necessários
para regularizar a entrada. Se o parente não tiver entrado com a ação na
Justiça para reaver o dinheiro até o final 2017, não é mais possível receber o
dinheiro, seja herdeiro ou o próprio requerente.
Até quando solicitar
O pedido de ressarcimento pode
ser feito até junho de 2025.
Assim aqueles que têm ações
pendentes relacionadas aos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor
II podem receber os valores acordados.
Em 16 de março de 1990, o
ex-presidente implementou o Plano Collor, que consistia no confisco das
cadernetas de poupança por 18 meses.
A estimativa é que o confisco tenha atingido cerca de US$ 100 bilhões, o equivalente a 30% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil naquele ano.
Além do dinheiro da poupança, o
Banco Central reteve aplicações financeiras e recursos em conta corrente.
O ex-presidente Fernando Collor
se desculpou, três décadas depois, e explicou que realizou a medida para conter
a hiperinflação que chegava a 80% na época.
O Acordo Coletivo dos Planos
Econômicos foi homologado em 2018 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e firmado
entre a Febrapo (Federação Brasileira dos Poupadores), representando os
poupadores, e a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), representando os
bancos, com a mediação da Advocacia-Geral da União (AGU).
Prepare os documentos
Os interessados devem deixar os
documentos preparados à mão.
A seguir, verifique quais são
eles.
Cópia da procuração com poderes
para fazer acordo, dar e receber quitação;
Cópia do extrato bancário da
época do plano econômico na ação judicial ou da declaração de Imposto de Renda
da época da edição do plano econômico;
Formulário eletrônico preenchido
disponível no Portal de Acordos;
Cópia da petição inicial do
processo movido pelo poupador;
Petição de homologação de acordo,
para fins de encerramento da ação movida pelo poupador habilitado.
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