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Veja como receber dinheiro confiscado do Plano Collor; 400 mil pessoas têm direito

 

Fonte: Notícia Boa Foto: Reprodução Google Fotos

Vem notícia boa por aí! Se nos anos 1990, você teve algum dinheiro confiscado no Plano Collor, deve receber algo agora na Justiça. Pelo menos 400 mil pessoas estão nesta situação e algumas nem sabem. O importante é que tenha movido ações judiciais e esteja disposto a aceitar o acordo homologado.

Um acordo para o processo judicial deu o direito a uma quantia de volta para essas pessoas, valendo inclusive para quem já morreu. Neste caso, parentes de até quarto grau conseguem resgatar o dinheiro. A estimativa é que 140 mil pessoas estejam nesta situação específica.

No total, de 270 mil processos foram resolvidos. Para receber o valor que têm direito, os poupadores ou seus herdeiros precisam encerrar o processo judicial e aderir ao acordo.

Quando será pago

Após o processo ser validado pelo banco pagador, o valor é depositado em até 15 dias úteis na conta do requerente ou do advogado dele.

A instituição financeira é responsável pelos honorários do advogado da causa, sem que haja qualquer desconto no valor pago ao poupado

Como saber se está entre os favorecidos

A orientação é para consultar o site do Tribunal de Justiça do seu Estado, na parte de “consulta de processos”, e colocar nome e número do CPF do autor do processo.

Em geral, a consulta é gratuita. Se não for possível, a recomendação é que o interessado compareça pessoalmente ao fórum da respectiva cidade e busque informações no setor de distribuição e consulta de processos.

As ações contra os bancos privados e o Banco do Brasil são de competência da Justiça Estadual de cada Estado, mas ações contra a Caixa Econômica Federal estão em trâmite na Justiça Federal.

Os parentes devem consultar sobre o acordo com a região correspondente à localidade de domicílio do familiar falecido. Para saber se tem dinheiro a receber, é necessário consultar o site do Tribunal de Justiça da respectiva cidade do parente que entrou com o processo.

Depois de checar e constatar que é herdeiro de um processo, a pessoa deve ingressar como parte legítima na referida ação judicial.

Ação deve ser conduzida por um advogado habilitado no processo, que irá reunir todos os documentos necessários para regularizar a entrada. Se o parente não tiver entrado com a ação na Justiça para reaver o dinheiro até o final 2017, não é mais possível receber o dinheiro, seja herdeiro ou o próprio requerente.

Até quando solicitar

O pedido de ressarcimento pode ser feito até junho de 2025.

Assim aqueles que têm ações pendentes relacionadas aos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II podem receber os valores acordados.

Em 16 de março de 1990, o ex-presidente implementou o Plano Collor, que consistia no confisco das cadernetas de poupança por 18 meses.

A estimativa é que o confisco tenha atingido cerca de US$ 100 bilhões, o equivalente a 30% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil naquele ano.

Além do dinheiro da poupança, o Banco Central reteve aplicações financeiras e recursos em conta corrente.

Desculpas tardias

O ex-presidente Fernando Collor se desculpou, três décadas depois, e explicou que realizou a medida para conter a hiperinflação que chegava a 80% na época.

O Acordo Coletivo dos Planos Econômicos foi homologado em 2018 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e firmado entre a Febrapo (Federação Brasileira dos Poupadores), representando os poupadores, e a Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), representando os bancos, com a mediação da Advocacia-Geral da União (AGU).

Prepare os documentos

Os interessados devem deixar os documentos preparados à mão.

A seguir, verifique quais são eles.

Cópia da procuração com poderes para fazer acordo, dar e receber quitação;

Cópia do extrato bancário da época do plano econômico na ação judicial ou da declaração de Imposto de Renda da época da edição do plano econômico;

Formulário eletrônico preenchido disponível no Portal de Acordos;

Cópia da petição inicial do processo movido pelo poupador;

Petição de homologação de acordo, para fins de encerramento da ação movida pelo poupador habilitado.


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