Lula sanciona retorno do exame toxicológico obrigatório para motoristas profissionais
Fonte: G1 Foto:Vanessa Rodrigues |
O presidente Lula (PT) sancionou
com vetos a lei que retorna com a obrigatoriedade do exame toxicológico para
motoristas profissionais. O texto foi publicado na edição do "Diário
Oficial da União" desta terça-feira (20).
Entre os trechos vetados por Lula
está a punição com multa para os motoristas que perderem o prazo para fazer o
exame após 30 dias do vencimento da data estabelecida. Pelo texto aprovado pelo
Congresso, a infração seria considerada gravíssima, com multa.
O governo considerou que a
penalização para quem não fizer o exame no prazo é desproporcional, "mesmo
que esse condutor tenha dirigido no período veículos das categorias que exijam
o exame".
Apesar deste veto, o governo
manteve a obrigatoriedade do exame e multa para quem não o fizer, além da
suspensão do direito de dirigir em caso de reincidência no período de 12 meses.
Lula também vetou um trecho da
lei que proibia o motorista profissional de dirigir qualquer veículo, em caso
de resultado positivo no exame toxicológico, até que houvesse resultado
negativo em novo exame.
Na justificativa, o governo disse
que a medida é inconstitucional, além de ser desproporcional, já que o
impedimento de dirigir em caso de resultado positivo deveria se impor apenas às
categorias de habilitação as quais o exame é exigido.
A lei
Com o texto sancionado, os exames
voltarão a ser exigidos a partir do dia 1º de julho de 2023. O exame é
obrigatório para motoristas das carteiras de habilitação categorias C, D e E,
que abrangem veículos como caminhões e ônibus.
Outra alteração transfere para os
órgãos de trânsito municipais a responsabilidade de fiscalização de infrações
relacionadas a:
- estacionamento proibido;
- parada proibida;
- excesso de velocidade;
- veículo transitando de forma inadequada;
- deixar de sinalizar qualquer obstáculo na via;
- guinchar veículos abandonados ou acidentados para depósito;
- autorização para obras ou eventos em vias públicas.
Além disso, também passam ser
obrigatórios os seguintes seguros para prestadores do serviço de transporte
rodoviário de cargas:
Responsabilidade Civil do
Transportador Rodoviário de Carga para cobertura de perdas ou danos causados à
carga transportada em consequência de acidentes com o veículo transportador,
decorrentes de colisão abalroamento, de tombamento, de capotamento, de incêndio
ou de explosão;
Responsabilidade Civil do
Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga para cobertura de roubo,
de furto simples ou qualificado, de apropriação indébita, de estelionato e de
extorsão simples ou mediante sequestro sobrevindos à carga durante o
transporte;
Responsabilidade Civil de Veículo
para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo
automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas.
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