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Governo de MT realiza campanha para erradicação do trabalho infantil

 

Fonte: Setasc MT  Foto:Daniele Danchura

O Governo do Estado de Mato Grosso, junto ao Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação ao Trabalho Infantil (Fepeti/MT), realiza a campanha de erradicação do trabalho infantil, que tem início nesta segunda-feira, 12 de junho, instituído como Dia Mundial e Nacional contra o Trabalho Infantil pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). A iniciativa faz parte do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). O Estado participa das ações por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).




O objetivo da campanha coordenada pela Fepeti/MT e que tem o apoio da Setasc é sensibilizar e mobilizar os diversos setores do governo e da sociedade, no âmbito estadual, em torno do trabalho infantil, principalmente nos municípios de alta incidência. 

O Fepeti/MT é composto pela Procuradoria Regional do Trabalho 23ª Região; Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região (TRT); Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT); Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRT/MT); Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc/MT); Centro de Referências Especializados em Saúde do Trabalhador - (Cereste/MT); Secretaria de Estado de Educação (Seduc/MT); Secretaria Municipal Assistência Social e Desenvolvimento Humano de Cuiabá (SMASDH); Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt); Sistema Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Federação do Comércio de Mato Grosso (Fecomércio/Senac); Central Única dos Trabalhadores (CUT); Sindicato dos Professores da Rede Pública (Sintep); Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso (Cedca); e Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado de Mato Grosso (ACTMT).

Onde denunciar

Denúncias de trabalho infantil podem e devem ser realizadas nas Superintendências Regionais do Trabalho; nos conselhos tutelares dos municípios; Disque 100; Ministério Público do Trabalho (MPT); Ministérios Público Federal (MPF) e Estadual (MPE); delegacias da Criança e do Adolescente; Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas); Centros de Referência de Assistência Social (Cras); e Varas da Infância e da Juventude.



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