Condenações aplicadas à Aprosoja e produtores somam R$ 16 milhões
Fonte: MPMT Foto: Rafael Silvério
O Tribunal de Justiça julgou parcialmente procedentes recursos interpostos pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, aumentando para R$ 2 milhões o valor da condenação aplicada em ações judiciais propostas em razão do plantio experimental de soja em período proibitivo, o chamado vazio sanitário. Ao todo, foram julgados oito recursos, totalizando R$ 16 milhões em indenização à sociedade a título de dano moral coletivo.
Em cada um dos processos, figuram como polo passivo a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja) e um produtor rural. O pagamento deverá ser feito de forma solidária pela entidade e o produtor. As ações foram propostas pela 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá. Ainda restam cinco recursos a serem julgados.
Os valores fixados, tanto como forma de indenização pelo dano material, quanto pelo extrapatrimonial, deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMAM). “A soma pecuniária arbitrada em favor da coletividade tem por objetivo possibilitar uma “compensação” pelo dano sofrido, de forma a atenuar a ofensa. Assim, além de representar uma atenuação pelo abalo moral sofrido, a reparação pelo dano extrapatrimonial coletivo deve ser mensurada em valores que desestimulem a reincidir nas condutas ilícitas”, destacou o desembargador relator do processo, Gilberto Lopes Bussiki.
Segundo o Ministério Público, o valor da indenização por dano material estipulado pelo juízo de primeiro grau foi de R$ 169.605,17, referente a 66.425 Kg do produto oriundo do plantio experimental. Já a indenização ao dano extrapatrimonial foi de R$ 43 mil, o que totalizou R$ 212.605,17.
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