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Brasil| Governo notifica 627 mil pessoas a devolver auxílio emergencial; saiba como o aviso vai chegar

 
Jovem Pan. Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Ministério da Cidadania vai notificar até esta terça-feira, 5, um total de 627 mil pessoas a devolver de forma voluntária os valores que receberam como auxílio emergencial. As notificações estão sendo enviadas por mensagens SMS desde a segunda, 4, dos números 28041 ou 28042 – a pasta alerta que mensagens vindas de quaisquer outros números com esse teor devem ser desconsideradas. Segundo o Ministério, as mensagens são para trabalhadores que receberam o auxílio de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios ou porque, ao declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), já geraram documento de arrecadação de receitas federais (DARF) para restituição de parcelas do auxílio, mas ainda não efetuaram o pagamento.

Não é a primeira vez que o governo toma essa atitude: já havia feito notificações semelhantes em agosto, que geraram R$ 40,6 milhões em devoluções até o dia 21 de setembro. As restituições foram feitas por meio do pagamento de DARF em aberto e pela geração e pagamento de guias de recolhimento da União (GRU).

Quem recebeu a mensagem de texto relativa aos DARFs em aberto deverão efetuar o pagamento ou acessar o endereço eletrônico gov.br/dirpf21ae para denunciar fraude, se for o caso, ou informar divergência de valores. Quem não tem DARF em aberto, mas tem valores a devolver, precisa acessar o site gov.br/devolucaoae e inserir o CPF do beneficiário. Depois de preenchidas as informações, será emitida uma GRU, e o cidadão poderá fazer o pagamento nos canais de atendimento do Banco do Brasil ou em outros bancos, caso selecione essa opção ao solicitar a emissão da GRU no sistema.

Para denunciar fraudes, o cidadão pode acessar a plataforma fala.br, da Controladoria-Geral da União. Além disso, o Portal da Transparência traz a relação pública de quem recebeu o auxílio emergencial. A ferramenta permite a pesquisa por estado, município e mês, ou por nome e CPF.

Entre os que não atendem aos critérios para receber o auxílio emergencial, estão pessoas que já estavam inscritas em um segundo benefício assistencial do governo federal, como aposentadoria, seguro desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Também estão incluídas as pessoas que possuíam vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio e os identificados com renda incompatível, entre outros casos. “Este será o segundo lote de mensagens no ano de 2021.

O objetivo é reforçar as orientações divulgadas por meio das mensagens encaminhadas em agosto”, explicou Ronaldo Navarro, secretário de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) do Ministério da Cidadania.



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