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Alto Taquari| Município fecha comércio e proíbe venda de bebida alcoólica aos fins de semana para frear avanço da Covid-19

Foto: Prefeitura de Alto Taquari 

Da redação com Ascom

Em virtude do crescente número de cidadãos contaminados pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2) em Alto Taquari (MT), o prefeito municipal Marco Aurélio Julien, decretou novas medidas de enfrentamento à pandemia, as quais passam a valer em todo o território municipal. O objetivo é frear o surto da doença Covid-19 e proteger toda a população. O Decreto Municipal Nº 193/2020 entrou em vigor nesta terça-feira (08). 


Confira abaixo um breve resumo das principais medidas:

 

• Funcionamento de todo o comércio para retirada de produtos no local ou delivery de segunda à sexta-feira;

 

• Supermercados durante a semana funcionarão até às 19 horas com as mesmas proibições de acesso aos clientes, conforme o tamanho do estabelecimento;

 

• Continuam proibidas festas em locais públicos, privados, inclusive residenciais, mesmo que seja festa de família, sob pena de multa de R$ 100,00 por pessoa no evento;

 

• Lockdown aos finais de semana (sábado e domingo). Tudo fechado, exceto supermercados aos sábados, das 07 horas às 12 horas, Farmácias, postos de combustíveis (com conveniências fechadas) clínicas médicas humanas e animais e distribuidoras de gás (apenas tele-entrega aos sábados e domingos);

 

• Servidores públicos do grupo de risco poderão trabalhar home office ou por escala, a critério da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda (SMAF), sendo suspenso controle de ponto eletrônico;

 

• Fechamento de academias e templos religiosos, conforme determinação do Decreto Estadual 522/2020, enquanto o município estiver na classificação de “Risco Muito Alto”;

 

• Proibida a venda de bebidas alcoólicas aos sábados e domingos, mesmo que por tele-entrega;

 

• Toque de recolher dos dias 05 a 20 de agosto, das 20h às 5h. A partir do dia 21 de agosto, toque de recolher será das 21h às 5h.

 

• Uso obrigatório de máscara em todo o território municipal, sob pena de multa de R$ 80,00.



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