Alto Taquari| SMS abre Processo Seletivo Simplificado, via análise curricular para contratação emergencial
A Lei Federal nº 13.979/2020 (alterada pelas Medidas Provisórias nºs 926/2020, 927/2020, 928/2020 e 951/2020), que, conforme preceitua a sua ementa, dispõe sobre as providências para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, permitindo contratação emergencial por dispensa de licitação em função da pandemia
Em Alto Taquari a LEI Nº
1144/2020 que autoriza a realização de contratação temporária para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus, causador da COVID-19,
foi aprovada e publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato
Grosso nesta quinta-feira(16).
MÃO ÚNICA |
Segundo a publicação, as contratações temporárias prevista no caput,
de avaliação de candidatos por Processo Seletivo Simplificado (PSS), via
análise curricular a ser elaborado segundo regras de Edital específico,
considerando que a necessidade temporária de excepcional interesse público visa
a assistência a emergências em saúde pública, conforme previsto no art. 2, II,
da Lei Federal n. 8.745/93, art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93, art. 4 e
seguintes da Lei 13.979/2020, e demais legislações aplicáveis à espécie.
Apesar do número de vagas
previstos no caput, o chamamento dos profissionais aprovados no Processo
Seletivo Simplificado ficará adstrito à necessidade da Administração Pública
Municipal, mediante exercício do Poder Discricionário e por solicitação da
Secretaria Municipal de Saúde.
Os contratos decorrentes da
presente Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos
contratados os direitos a remuneração nos termos do artigo anterior, os mesmos
direitos garantidos aos demais servidores públicos municipais e inscrição no
Regime Geral de Previdência Social.
Confira as vagas: Edital deve ser lançado em breve e será divulgado.
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