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Alto Taquari| SMS abre Processo Seletivo Simplificado, via análise curricular para contratação emergencial

A Lei Federal nº 13.979/2020 (alterada pelas Medidas Provisórias nºs 926/2020, 927/2020, 928/2020 e 951/2020), que, conforme preceitua a sua ementa, dispõe sobre as providências para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, permitindo contratação emergencial por dispensa de licitação em função da pandemia 


Em Alto Taquari a LEI Nº 1144/2020 que autoriza a realização de contratação temporária para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus, causador da COVID-19, foi aprovada e publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso nesta quinta-feira(16).

MÃO ÚNICA 

Segundo a publicação,  as contratações temporárias prevista no caput, de avaliação de candidatos por Processo Seletivo Simplificado (PSS), via análise curricular a ser elaborado segundo regras de Edital específico, considerando que a necessidade temporária de excepcional interesse público visa a assistência a emergências em saúde pública, conforme previsto no art. 2, II, da Lei Federal n. 8.745/93, art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93, art. 4 e seguintes da Lei 13.979/2020, e demais legislações aplicáveis à espécie.

Apesar do número de vagas previstos no caput, o chamamento dos profissionais aprovados no Processo Seletivo Simplificado ficará adstrito à necessidade da Administração Pública Municipal, mediante exercício do Poder Discricionário e por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.

Os contratos decorrentes da presente Lei serão de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos a remuneração nos termos do artigo anterior, os mesmos direitos garantidos aos demais servidores públicos municipais e inscrição no Regime Geral de Previdência Social.


Confira as vagas: Edital deve ser lançado em breve e será divulgado. 


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