;

Especiais

Alto Garças| Após notificação recomendatória do MP, município edita novo decreto

MPMT

Após a Promotoria de Justiça da comarca de Alto Garças (a 357km de Cuiabá) emitir notificação recomendatória e o Município firmar um compromisso com o Ministério Público, o prefeito Claudinei Singolano editou novo decreto com restrições temporárias durante a pandemia do Novo Coronavírus. O Decreto Municipal Nº 072/2020, que circula nesta terça-feira, estabelece medidas não-farmacológicas em consonância com o artigo 5º do Decreto Estadual nº 522/2020 (alterado pelo Decreto n.º 532/2020).

 

A normativa foi adotada após videoconferência realizada no dia 10 de julho (sexta-feira), presidida pela Defensoria Pública e com as presenças do promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral, representantes comerciais, do setor agrícola e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), além do prefeito municipal e secretários.

De acordo com o Boletim Informativo de publicado em 9 de julho pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), o Município de Alto Garças está classificado como de risco “muito alto” para a transmissão da Covid-19. Assim, o Poder Executivo determinou a quarentena domiciliar a pessoas acima de 60 anos, pessoas do grupo de risco, pessoas consideradas suspeitas e pessoas contaminadas; o fechamento compulsório de parques públicos e privados, praças públicas e equipamentos públicos instalados nesses locais; e suspendeu qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, como festas, confraternizações, shows, atividades em grupo, ainda que realizadas em âmbito domiciliar, e em espaços públicos.

 

Conforme o decreto, também fica proibida de forma total a venda por ambulantes em todo o território do município de Alto Garças. Aqueles que forem flagrados descumprindo a normativa serão notificados e, em caso de reincidência, terão a mercadoria apreendida, estarão sujeitos a multa, instauração de ação penal e prisão em caso de insistência na conduta vedada. Outra medida estabelecida é de suspensão de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.

 

As atividades comerciais de bares, lanchonetes, conveniências, pizzarias, espetinhos, restaurantes, padarias e congêneres devem estar restritas ao serviço de delivery ou retirada para viagem, até as 21h, com a proibição de consumo no local. Os demais estabelecimentos comerciais e de serviços, com exceção dos que executem atividades essenciais, deverão encerrar suas atividades às 13h, adotando medidas de redução de dias de trabalho na semana e se mantendo fechados aos sábados e domingos. O Município ainda estabeleceu toque de recolher em toda a área urbana de Alto Garças, das 21h até às 5h.

 

As medidas do Decreto Municipal Nº 072/2020 valem por 15 dias, de 13 a 27 de julho, podendo o prazo ser prorrogado de acordo com o aumento da taxa de contaminação. Confira aqui o documento na íntegra.


Nenhum comentário

Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.