Alto Garças| Após notificação recomendatória do MP, município edita novo decreto
MPMT
Após a Promotoria de Justiça da comarca de
Alto Garças (a 357km de Cuiabá) emitir notificação recomendatória e o Município
firmar um compromisso com o Ministério Público, o prefeito Claudinei Singolano
editou novo decreto com restrições temporárias durante a pandemia do Novo
Coronavírus. O Decreto Municipal Nº 072/2020, que circula nesta terça-feira,
estabelece medidas não-farmacológicas em consonância com o artigo 5º do Decreto
Estadual nº 522/2020 (alterado pelo Decreto n.º 532/2020).
A normativa foi adotada após videoconferência realizada no dia 10 de julho (sexta-feira), presidida pela Defensoria Pública e com as presenças do promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral, representantes comerciais, do setor agrícola e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), além do prefeito municipal e secretários.
De acordo com o Boletim Informativo de publicado em 9 de julho pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), o Município de Alto Garças está classificado como de risco “muito alto” para a transmissão da Covid-19. Assim, o Poder Executivo determinou a quarentena domiciliar a pessoas acima de 60 anos, pessoas do grupo de risco, pessoas consideradas suspeitas e pessoas contaminadas; o fechamento compulsório de parques públicos e privados, praças públicas e equipamentos públicos instalados nesses locais; e suspendeu qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, como festas, confraternizações, shows, atividades em grupo, ainda que realizadas em âmbito domiciliar, e em espaços públicos.
Conforme o decreto, também fica
proibida de forma total a venda por ambulantes em todo o território do
município de Alto Garças. Aqueles que forem flagrados descumprindo a normativa
serão notificados e, em caso de reincidência, terão a mercadoria apreendida,
estarão sujeitos a multa, instauração de ação penal e prisão em caso de
insistência na conduta vedada. Outra medida estabelecida é de suspensão de
cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais,
inclusive no que se refere às festividades.
As atividades comerciais de
bares, lanchonetes, conveniências, pizzarias, espetinhos, restaurantes,
padarias e congêneres devem estar restritas ao serviço de delivery ou retirada para
viagem, até as 21h, com a proibição de consumo no local. Os demais
estabelecimentos comerciais e de serviços, com exceção dos que executem
atividades essenciais, deverão encerrar suas atividades às 13h, adotando
medidas de redução de dias de trabalho na semana e se mantendo fechados aos
sábados e domingos. O Município ainda estabeleceu toque de recolher em toda a
área urbana de Alto Garças, das 21h até às 5h.
As medidas do Decreto Municipal
Nº 072/2020 valem por 15 dias, de 13 a 27 de julho, podendo o prazo ser
prorrogado de acordo com o aumento da taxa de contaminação. Confira aqui o
documento na íntegra.
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