Mato Grosso| Governo cria sistema de classificação de grau de risco de Covid-19 para cada município
G1
O governo de Mato Grosso criou um
sistema de classificação de risco que irá ajudar a prevenir e combater o
coronavírus em todo o estado e também fazer as recomendações das medidas mais
adequadas para cada um dos 141 municípios.
A implantação do sistema foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira (12) e assinada pelo governador Mauro Mendes e pelos secretários Mauro Carvalho (Casa Civil) e Gilberto Figueiredo (Saúde).
O sistema irá acompanhar, analisar e fazer a avaliação estratégica sobre a evolução do coronavírus em Mato Grosso, com base nos dados de crescimento da contaminação, na taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTIs para a doença na rede pública e também pelo número de casos ativos.
Com esses dados, a classificação
de risco será determinada em quatro níveis, com uma cor para cada uma: baixo
(verde), moderado (amarelo), alto (laranja) e muito alto (vermelha).
Para cada um dos graus da classificação, o Governo faz recomendações das medidas restritivas mais adequadas a serem adotadas pelo município.
Entenda como será feita a classificação:
Confira todas as medidas, de acordo com a classificação de risco:
Medidas aos municípios classificados como de risco baixo
a) evitar circulação de pessoas
pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definição do Ministério da Saúde;
b) isolamento domiciliar de
pacientes em situação confirmada de COVID-19, em caráter obrigatório, por
prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos;
c) quarentena domiciliar de
pacientes sintomáticos em situação de caso suspeito para de COVID-19, e de
daqueles que com ele tiveram contato, em caráter obrigatório, por prescrição
médica;
d) disponibilizar, em
estabelecimentos públicos e privados, locais adequados para lavagem frequente
das mãos com água e sabão e/ ou disponibilização de álcool na concentração de
70%;
e) ampliar, em estabelecimentos
públicos e privados, a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais
frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros,
interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos,
máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;
f) evitar a realização presencial
de reuniões de trabalho e priorizar a realização de atividades de forma remota
mediante o uso de ferramentas tecnológicas;
g) controlar o acesso de pessoas
em estabelecimentos públicos e privados de modo a garantir o distanciamento
mínimo de 1,5m entre as pessoas;
h) vedar o acesso a estabelecimentos
públicos e privados de funcionários, consumidores e usuários que não estejam
utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal;
i) manter os ambientes arejados
por ventilação natural;
j) adotar as recomendações atuais
de isolamento domiciliar para os profissionais pertencentes ao Grupo de Risco,
conforme definido pelo Ministério;
k) observar as determinações das
autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a
atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos
funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público no período de
emergência em saúde pública;
l) exercício das atividades de
cunho religioso condicionado à adoção, pelos responsáveis, das seguintes
medidas:
1. disponibilização de local e
produtos para higienização de mãos e calçados;
2. distanciamento mínimo de 1,5m
(um metro e meio) entre as pessoas;
3. controle do acesso de pessoas
do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60
(sessenta) anos;
4. suspensão de qualquer contato
físico entre as pessoas;
5. suspensão da entrada de
pessoas sem máscara de proteção facial;
6. suspensão da entrada de
pessoas, quando ultrapassada em 50% (cinquenta por cento) a capacidade máxima
do estabelecimento religioso.
Medidas aos municípios
classificados como de risco moderado
a) implementação e/ou manutenção
de todas as medidas previstas para o Nível de Risco BAIXO;
b) quarentena domiciliar para
pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades
sanitárias;
c) suspensão de aulas em escolas
e universidades.
Medidas aos municípios
classificados como de risco alto
a) implementação e/ou manutenção
de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;
b) proibição de qualquer
atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como shopping center,
shows, parques, jogos de futebol, cinema, teatro, bares, restaurantes, casa
noturna e congêneres;
c) proibição de atendimento
presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo
ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;
d) adoção de medidas
preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à
quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade
municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.
Medidas aos municípios
classificados como de risco muito alto
a) implementação e/ou manutenção
de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;
b) quarentena coletiva
obrigatória no território do Município, por períodos de 15 (quinze) dias,
prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente;
c) controle do perímetro da área
de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de
pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de
acessar e exercer atividades essenciais;
d) manutenção apenas de serviços
públicos e atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº
10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e
barbearias.
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