Mato Grosso| Uso de máscara será obrigatório a partir do dia 5 de maio
A partir do dia 5 de maio, os
comerciantes que permitirem a entrada de pessoas sem máscaras nos
estabelecimentos, funcionários ou clientes, serão multados. O governador Mauro Mendes (DEM) sancionou a
lei que torna obrigatório o uso de máscaras em todo o estado como forma de
conter a disseminação do coronavírus. A
publicação consta na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 22
de abril.
A partir da próxima terça-feira, dia
5 de maio, enquanto estiver vigente o decreto de calamidade pública, os
estabelecimentos públicos e privados que estiverem em funcionamento em qualquer
município de Mato Grosso devem exigir o uso de máscaras faciais dos
funcionários, colaboradores e clientes.
Em caso de descumprimento, o
estabelecimento será multado em R$ 80 por pessoa que estiver sem a máscara. Os
estabelecimentos públicos ou privados serão responsáveis por fornecer as
máscaras aos funcionários e colaboradores.
O dinheiro arrecadado com as
multas que podem ser aplicadas deve ser destinado à compra de cestas básicas
que serão distribuídas ao município onde ocorreu a autuação.
A fiscalização ficará por conta
do Procon, Polícia Militar e Vigilância Sanitária.
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