Agro| Justiça derruba decisão que determinava destruição de lavouras de soja plantadas fora do período permitido em MT
O desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu liminar nesse sábado (4) derrubando a decisão de primeiro grau que havia determinado a imediata destruição de lavouras cultivadas fora do período permitido em 10 fazendas do estado.
A ação cita uma instrução normativa conjunta da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico (Sedec) e Indea, de 2015, que estabelece as medidas fitossanitárias para a prevenção e controle da ferrugem asiática em Mato Grosso. Uma delas é o período restrito para o plantio de soja no estado. Só pode ser feito entre 16 de setembro e 31 de dezembro.
Conforme a defesa dos agricultores, foi proposto ao estado de Mato Grosso “fazer uma pesquisa científica, em maior escala e com ampla participação de órgãos técnicos, jurídicos e científicos para que seja possível, em sendo comprovadas as pesquisas anteriores, alterar a Instrução Normativa do Estado de Mato Grosso, que tanto prejudica os consumidores”.
Além disso, conforme a defesa, foi realizado acordo extrajudicial, perante à Câmara de Mediação credenciada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com participação, “a exemplo do Mapa, Embrapa, Sema, Indea, governo estadual, e outros, quando ficou estabelecido que a pesquisa seria realizada em amplo campo experimental e ficou autorizado o plantio de soja entre os dias 1º a 15 de fevereiro” .
Além disso, houve 14 recursos que foram distribuídos para duas Câmaras do Tribunal de Justiça, gerando decisões conflitantes.
O desembargador também acolheu o argumento da defesa de que a decisão proferida pelo juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, desafiou a interposição de quatorze agravos de instrumentos distribuídos entre os desembargadores Luis Carlos da Costa, Márcio Vidal, Mário Roberto Kono de Oliveira, Maria Aparecida Ribeiro, Maria Erotides Kneip e Helena Maria Bezerra Ramos. Segundo o magistrado, há decisões conflitantes proferidas pelos desembargadores relatores, razão pela qual ajuizou, em regime de plantão, conflito de competência, com pedido de liminar, para que seja solucionado o conflito entre as duas Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça.
Paulo da Cunha determinou que o desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, em caráter provisório, para julgar as 14 recursos de agravo de instrumento que tratam do mesmo assunto, já que “serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles”.
Uma das fazendas pertence ao presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja), Antônio Galvan.
A Aprosoja informou, em nota, que o plantio para a finalidade de pesquisa científica é feita com transparência e diz que estranhou a decisão.
Além dos produtores rurais, a Aprosoja é parte em todas as ações propostas pelo Ministério Público Estadual (MPE). A maior área plantada fica no município de Vera e pertence a Antônio Galvão. A lavoura ocupa 100 hectares de terra.
As fazendas ficam localizadas em Primavera do Leste, Campos de julho, Tabaporã, Lucas do Rio Verde, Cláudia, Campo Verde, Paranatinga e Vera. São duas em Primavera do Leste e duas em Vera.
Há exceções para o cultivo fora desse período desde que para fins de pesquisa científica para melhoramento genético da soja, avanço de gerações de linhagens de soja reprodução e multiplicação de sementes genéricas de variedades de soja devidamente testadas e definidas como resistentes ao fungo.
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