Trabalho| MP de Bolsonaro permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses
O presidente Jair Bolsonaro editou a MP 927/20, publicada em edição extra do DOU na noite de domingo, 22, que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.
A medida é parte do conjunto de ações do governo Federal para combater os efeitos econômicos da pandemia novo coronavírus. O objetivo é evitar demissões em massa.
O texto já está em vigor, mas, como toda MP, deve passar pelo Congresso no prazo de até 120 dias para não perder a validade.
Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita para a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.
A medida provisória também estabelece que o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas "poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal" com valor negociado entre as partes.
A suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, e acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para "garantir a permanência do vínculo empregatício", desde que não seja descumprida a Constituição.
O texto ainda estabelece que benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos.
Nos casos em que o programa de qualificação não for oferecido, não será considerada a suspensão do contrato, e o empregador será obrigado a fazer o pagamento de salário e encargos sociais e ficará sujeito a penalidades previstas na legislação.
A medida provisória também trata de normas para a realização de teletrabalho, o home office, e prevê que férias possam ser antecipadas no período de até 48 horas, desde que o trabalhador seja avisado. Para trabalhadores da área de saúde e serviços considerados essenciais, as férias podem ser suspensas.
- Leia a íntegra da MP 927.
Nenhum comentário
Política de moderação de comentários:
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários; portanto, o autor deste blog reserva a si o direito de não publicar comentários que firam a lei, a ética ou quaisquer outros princípios da boa convivência. Não serão aceitos comentários anônimos ou que envolvam crimes de calúnia, ofensa, falsidade ideológica, multiplicidade de nomes para um mesmo IP ou invasão de privacidade pessoal / familiar a qualquer pessoa. Comentários sobre assuntos que não são tratados aqui também poderão ser suprimidos, bem como comentários com links. Este é um espaço público e coletivo e merece ser mantido limpo para o bem-estar de todos nós.