Mato Grosso| Lei que dá prioridade a órfãos em programas habitacionais é sancionada
G1
Uma lei que dá prioridade aos
órfãos em programas habitacionais foi sancionada pelo Governo de Mato Grosso
nessa quarta-feira (6). Conforme a lei, o governo deve fixar um percentual de casas
dos programas de habitação para ser destinado aos órfãos.
O objetivo é que os jovens que
não foram adotados durante o tempo em que estiveram em abrigos ou que não
conseguiram reencontrar as famílias consigam garantir a casa própria.
Para se inscrever nos programas
habitacionais públicos ou subsidiados, com recursos do governo, esses jovens
devem ter idade entre 18 e 29 anos.
“É assegurada aos órfãos e
abrigados por decisão judicial, egressos de orfanatos ou instituições coletivas
públicas ou privadas sem fins lucrativos, a prioridade nas etapas de seleção e
habilitação nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos
públicos do Governo de Mato Grosso”, diz trecho do documento.
De acordo com a lei sancionada,
todas as demais regras de seleção e habilitação dos programas em que o órfão
estiver inscrito devem ser obrigatoriamente cumpridas.
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