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Alto Taquari| CPI conclui que suspensão do RGA dos servidores municipais poderia ser evitada

O Reajuste Geral Anual (RGA) dos servidores públicos municipal de Alto Taquari e as elevações de níveis completam nove meses de suspensão neste mês de agosto. O RGA e as elevações de níveis foram suspensos precocemente em novembro de 2017, após os Técnicos do Tribunal de Contas (TCU) terem constatado que a folha de pagamento estaria acima do limite que seria de 50%. E para apurar as suspensões, os vereadores instauraram a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do RGA.

Os vereadores constataram através das investigações que a folha seguia com aumento variável, conforme podemos ver abaixo:

1. Que no Primeiro Quadrimestre a folha estava em 51,47%, ou seja, acima do limite prudencial;

2. Que no Segundo Quadrimestre a folha estava no com percentual de 53,68%, ou seja, acima do limite prudencial;

3. Que no terceiro quadrimestre a folha fechou com um percentual de 51,44%, acima também do limite prudencial.

Neste período passaram pela prefeitura três gestores. A CPI do RGA fez um levantamento referente a cada gestor. Leia a seguir os pareceres. 

"O gestor Lairto João Sperandio responsável por 03 (três) meses de gestão, e entendendo que o período de apuração seria 30 de Abril de 2017, o que, não foi possível fazê-la diante da cassação do registro de candidatura. Restando assim prejudicada qualquer ato que este poderia intentar para colocar os valores com o pessoal dentro do limite prudencial."

Já "o gestor Ivan Marion de Borba teria praticado os atos necessários para a redução da folha, ou seja, fez uma minirreforma, extinguindo diversos cargos comissionados."

Por outro lado, "o gestor Fábio Mauri Garbugio  em virtude da não tomada de nenhuma medida concreta para que a folha retomasse os índices necessários para o equilíbrio fiscal, o relator concluiu, pelo encaminhamento do presente relatório e documentos para o Ministério Publico do Estado de Mato Grosso e para o próprio TCU, para tomadas das medidas cabíveis e necessárias".

Ainda de acordo com os documentos apresentados pela CPI, o atual prefeito poderia ter tomados medidas antes de tirar os direitos adquiridos dos servidores municipais,  como por exemplo -  a redução das despesas com cargos em comissão e funções de confiança ou até mesmo  uma reforma administrativa.

Outro Lado

Em reunião com os professores da rede municipal de ensino, o prefeito Fábio Garbugio foi sabatinado pelos professores, que na ocasião sugeriram o parcelamento do RGA.

Por outro lado, o prefeito ressaltou que apenas teria atendido a solicitação dos Técnicos do Tribunal de Contas  e que poderia realizar a devolução de 2% do valor do RGA referentes a este ano, devolução seria feita assim que autorizado pelo TCU.

“O que eu quero é adequar o nosso orçamento, hoje temos a flexibilidade de dar 2% de RGA, não consigo dar o retroativo". 

Ainda de acordo com o prefeito, o pagamento poderá ser feito a partir de janeiro, ficando os outros 2,5% de novembro perdido.

"Para este ano nada impede de dar os 50% do RGA, e nada impede de começar  o pagamento desde janeiro, não tem problema, temos caixa para isso, temos dotação e flexibilidade para fazer o pagamento desde janeiro. O problema não é  dinheiro, não é falta de vontade do prefeito ou a falta de vontade da administração. A questão é as condições que estamos", ponderou.

O PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS

De acordo com o portal da transparência do Tribunal de Contas do Estado, o processo que suspende o RGA dos servidores está na fila para votação, o que pode ocorrer a qualquer momento. Segundo um servidor que nos atendeu via telefone, a votação vai depender do andamento dos processos que estão com o relator, pois há uma fila enorme para serem avaliados e votados.

Já o Ministério Público de Contas, diz que a concessão de reajuste geral anual aos servidores públicos não exige a apresentação de estimativa de impacto financeiro, tendo em vista tratar-se de obrigação decorrente do texto constitucional. Em outros termos, despesas destinadas ao serviço da divida e destinadas ao reajuste geral dos servidores públicos estão dispensados das exigências do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 



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