Alto Taquari| Prefeito é condenado a perda da função pública após ação do MPE
Matéria Publicada no site do Ministério Publico do Estado de Mato Grosso
Dia: 24/02/2017
Jornalista: Clênia Goreth
A Justiça julgou procedente ação
civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e
condenou o prefeito de Alto Taquari, Lairto João Sperandio, a perda da função
pública por atos recorrentes de improbidade administrativa. O gestor teve,
ainda, os seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e terá que
pagar ao município, a título de multa civil, o valor correspondente a 100 vezes
a sua remuneração mensal recebida à época dos fatos.
Conforme a sentença, o prefeito
está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. A decisão é passível de
recurso.
Segundo o Ministério Público, a
condenação refere-se a fatos ocorridos no ano de 2007, quando Sperandio também
estava à frente da Prefeitura. Na ocasião, o município firmou contrato com a
empresa M.A Fortes Vano – ME relativo à construção do centro de convivência do
idoso. Ocorre que, apenas parte dos serviços foi licitada, o que caracterizou
fragmentação de despesa e dispensa de licitação sem amparo legal.
Consta nos autos, que a
construção do centro custou R$ 99.300,00, dois quais apenas R$ 84.300,00 foram
licitados. Os R$ 15 mil restantes não foram objeto de licitação. Na sentença, o
juiz de Direito, Pedro Flory Diniz Nogueira,
ressalta que ficou evidente a intenção do gestor em mascarar a
ilegalidade da fragmentação.
“Ora, o dolo é claro, porquanto
se mudou a classificação da despesa para que não fosse percebida a fragmentação
da licitação. Tal fato não se confunde com mera distração ou erro material, ao
revés, configura nítido dolo em afrontar os princípios da administração
pública”, destacou o magistrado.
Foi comprovado ainda, conforme o
MPE, que o gestor realizou pagamentos antecipados à empresa M.A Fontes Vano. Dois cheques foram emitidos
antes mesmo do julgamento do certame e adjudicação do serviço licitado.
“A inobservância das regras da
legalidade e moralidade dos atos do gestor da coisa pública, independente do
valor nominal do patrimônio agredido ou dilapidado, faz gerar na sociedade
prejuízo incalculável, criando a presunção de que qualquer cidadão poderá,
também, desrespeitar as leis vigentes, porque o contribuinte é inspirado no
modelo apresentado pelo prefeito”, destacou o magistrado, em um trecho da
sentença.
Cabe Recurso da sentença.


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