Geral| Para promotor, decisão do STF vai legalizar ‘profissão de traficante’
A
decisão que reduziu a punição a réu primário por tráfico de drogas pôs
promotores e defensores em lados opostos. Para Marcelo Barone, promotor
criminal de São Paulo e professor de Direito Penal da Universidade
Presbiteriana Mackenzie, a decisão do STF tem como “único objetivo esvaziar as
prisões” no País e vai na contramão da política de combate ao tráfico de outros
países. “O que o Supremo fez foi legalizar a profissão de traficante e promover
o aumento da quantidade de pessoas recrutadas pelo tráfico. Isso é ruim, ainda
mais neste momento de crise econômica.”
Ele
afirma que a medida deve reduzir em mais da metade o período de encarceramento
de traficantes ou estimular a adoção do regime aberto. “Hoje, o traficante, não
importante a quantidade de drogas, já fica, em média, um ano na cadeia. Com
essa decisão, a pena dele cairá para três meses. Isso se a condenação não for
ao regime aberto ou pena alternativa. Essa decisão vai aumentar o tráfico
assustadoramente no País.”
Já
para o coordenador do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de
São Paulo, Bruno Shimizu, há no País uma deliberada política de encarceramento,
agravada em 2006 com a nova Lei de Drogas (11.343). Ele cita especificamente o
problema feminino, usando dados do Infopen: houve aumento de prisões de 313,5%
no número de acusadas por tráfico entre 2005 e 2014, de 4.228 para 17.483.
Somente em São Paulo, o crescimento foi de 460,4% no mesmo período – de 1.432
(2005) para 8.025 (2014).
Para
o defensor público paulista, o País prioriza a construção de presídios e
pratica uma política “de enxugar gelo” para atender ao clamor social. “O
sistema carcerário brasileiro já foi até condenado pela ONU (Organização das
Nações Unidas), que considerou situação de genocídio”, disse. “Temos 40% dos
presos em prisão provisória, aguardando julgamento.”
Para
Shimizu, é necessário revisar essa legislação, como se fez inicialmente ontem,
porque ela colocou o Brasil como o terceiro país do mundo (atrás apenas de
Estados Unidos e China) em encarceramento. Ele usa como exemplo o parágrafo 4.º
da Lei de Drogas. Para ele, ali não se veda o indulto, uma das ferramentas
usadas no mundo para “desencarceramento” – como acontece na Rússia. Segundo
ele, o que a lei veda é o instituto da graça (perdão concedido ao preso por
mérito). “O Brasil prende muito, mal e ilegalmente.”
Ele
questionou ainda os custos do preso no sistema carcerário. “Nesses dados são
incluídos de gasto com construção de presídio a salário dos servidores e do
secretário.” Segundo o defensor, um preso custa mensalmente cerca de R$ 200 com
comida e R$ 17 com produtos adicionais. “Quem mantém o preso é a família”,
disse.
Juízes
Para
Bruna Angotti, coordenadora do núcleo de pesquisas do Instituto Brasileiro de
Ciências Criminais (IBCCRIM), a decisão do Supremo deve ainda “reduzir o peso
da caneta dos juízes nas decisões” e contribuir para que mulheres presas por
tráfico tenham direito ao indulto, em Natal e Dia das Mães. “Isso provoca um
terrível efeito dominó extramuro, tanto no cuidado com os filhos como no
sustento do lar.”
Do Istoé


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