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CASO EVANDERLY: PEDIDO DE DESAFORAMENTO SERÁ REINCLUÍDO EM PAUTA

O desembargador Rondon Bassil Dower Filho determinou nesta quarta-feira (19 de março) que o pedido de desaforamento do Tribunal do Júri de Evanderly de Oliveira Lima, denunciado pelo assassinato da juíza Glauciane Chaves de Melo, seja reincluído na pauta de julgamento da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.
 
O magistrado destacou ainda a necessidade de prévia intimação pessoal do defensor dativo do réu. O julgamento deverá ocorrer em sessão ordinária ou extraordinária, o que deve ser definido pelo presidente do colegiado, desembargador Paulo da Cunha. Ordinariamente, a turma se reúne todas as primeiras quintas-feiras do mês.
 
O julgamento de Evanderly seria realizado nesta quinta-feira (20 de março), em Alto Taquari (479 km ao sul de Cuiabá), mas foi suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça. O ministro Rogério Schietti Cruz acolheu argumento da defesa, de que o julgamento do desaforamento do réu foi realizado sem a intimação pessoal do defensor dativo.
 
A sessão ocorreu em 6 de março e os desembargadores indeferiram o pedido seguindo voto do relator Rondon Bassil (Processo nº 120511/2013).
 
Na decisão de hoje, o desembargador Rondon Bassil afirma ter tomado ciência da decisão do ministro na terça-feira (18), que teve como causa a ausência de intimação pessoal do novo defensor dativo acerca do julgamento do desaforamento.
 
A determinação do desembargador considerou “que o vício em questão versa sobre matéria de ordem pública, sanável a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição”.
 
Via: TJMT

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