Entenda medida provisória e projeto que proíbem bets no Brasil
Fonte: Agência Brasil Foto: Antonio Cruz
Sob o argumento de problema de saúde
pública, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25)
medida provisória (MP) que determina o fim da exploração, oferta, intermediação
e publicidade das chamadas bets no Brasil. A decisão alcança tanto as
apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e
virtuais, e também as autorizações concedidas por estados e pelo Distrito
Federal.
A medida não atinge outras
modalidades de loteria com autorização prevista em lei.
O que muda?
Com a publicação da MP, as
empresas que operavam legalmente no país deixam de poder oferecer apostas ou
fazer publicidade da atividade.
A medida estabelece ainda um
calendário para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores que
permanecerem nas contas dos apostadores.
• 25 de setembro:
publicação da MP e início da proibição de novos aportes;
• 5 de outubro, às
23h59: termina o prazo para retirada voluntária dos valores;
• 6 de outubro: sites
e aplicativos de apostas deverão sair do ar;
• 7 e 8 de outubro:
empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por
CPF;
• 9 a 14 de outubro:
instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores;
• A partir de 14 de
outubro: em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal
receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.
E a publicidade?
As empresas também terão de
retirar anúncios e materiais de patrocínio.
O prazo para a retirada voluntária
termina em 5 de outubro e inclui publicidade veiculada em meios físicos e em
peças de publicidade no exterior.
A partir da publicação da MP, não
poderão ser feitas novas ações de divulgação das bets.
Haverá indenização?
Segundo o governo, a extinção das
autorizações ocorre por motivo de interesse público.
Por isso, a MP estabelece que as
empresas não terão direito a indenização por:
• lucros cessantes;
• investimentos
realizados;
• expectativa de
continuidade da atividade;
• devolução, total ou
parcial, dos valores pagos pelas outorgas.
Até o momento, foram concedidas 85
outorgas para exploração de apostas de quota fixa. Cada uma custou R$ 30
milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas no processo de
concessão.
E quem descumprir?
A MP prevê sanções
administrativas para pessoas físicas e jurídicas que desrespeitarem as novas
regras.
As punições podem incluir:
• advertência;
• multas de até R$ 2
bilhões;
• suspensão parcial das
atividades;
• suspensão total das
atividades, no caso de empresas.
Projeto prevê prisão
Além da medida provisória, o
governo enviará ao Congresso projeto de lei para criar crimes específicos
relacionados às apostas de quota fixa.
A proposta estabelece cinco condutas
que poderão ser consideradas crimes e precisará ser analisada e aprovada pelo
Congresso para entrar em vigor.
Entre as condutas previstas estão:
• Explorar apostas de
quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão;
• Divulgar apostas ou
captar apostadores: 2 a 4 anos e multa;
• Usar dados pessoais
para captar apostadores: 2 a 4 anos e multa, com possibilidade de aumento da
pena em situações específicas;
• Facilitar
financeiramente a exploração: 2 a 4 anos e multa;
• Fornecer aplicação de
internet para apostas: 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas
situações.
O projeto também prevê
agravamento quando houver uso de dados de saúde, histórico de apostas ou
informações de crianças e adolescentes, além de situações em que mecanismos de
verificação de idade ou localização sejam burlados.
Como será a fiscalização?
O governo afirma que pretende
intensificar o combate ao mercado ilegal após o encerramento das plataformas
autorizadas.
Os ministérios da Fazenda e da
Justiça deverão atuar no bloqueio de sites irregulares. Entre as medidas
previstas estão:
• bloqueio de domínios;
• remoção de
aplicativos;
• restrição dos meios
de pagamento;
• bloqueio de contas
utilizadas ilegalmente;
• rastreamento de
recursos movimentados pelas plataformas.
A Secretaria de Prêmios e Apostas
(SPA) do Ministério da Fazenda atualmente usa mecanismos de monitoramento do
mercado ilegal.
A MP também cria um Comitê
Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas,
coordenado pela Casa Civil.
Por que o governo decidiu?
O governo apresenta a saúde pública
e os impactos financeiros das apostas como algumas das principais
justificativas para a medida.
Segundo os dados divulgados pelo
Executivo, o transtorno relacionado ao jogo pode estar associado a problemas
como ansiedade, depressão, alterações no sono e no humor, conflitos familiares
e prejuízos financeiros.
O governo também cita o crescimento
da demanda do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionada a problemas com apostas.
Entre 2018 e 2025, os atendimentos
relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140%,
segundo os dados apresentados pelo governo. Até 2028, se nada fosse feito, a
demanda cresceria outros 104%.
O governo citou um estudo do
Instituto de Estudos para Políticas de Saúde que estima em R$ 38,8 bilhões
anuais o custo social associado aos jogos. Desse total, R$ 30,6 bilhões (quase
79%) estão ligados à saúde, incluindo suicídios, perda de qualidade de vida
associada à depressão e tratamentos médicos.
E os apostadores?
A principal orientação neste momento
é observar o calendário estabelecido pela MP.
Quem possui valores nas
plataformas terá até 5 de outubro, às 23h59, para pedir voluntariamente a
retirada.
Depois desse prazo, começa o
processo de identificação e devolução dos saldos remanescentes pelas
instituições financeiras.
O governo também mantém uma plataforma de
autoexclusão para restringir o acesso às casas de apostas autorizadas,
ferramenta criada antes da decisão de encerrar o mercado.
O que acontece agora?
A MP produz efeitos imediatos a
partir da publicação, mas o processo legislativo continua no Congresso
Nacional. O Parlamento tem até 120 dias para votar o texto.
Paralelamente, o projeto que cria os
cinco crimes relacionados às bets ainda dependerá de análise dos deputados e
senadores.

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