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ENQUETE versus PESQUISA ELEITORAL


Eleições Municipais :  Saiba quando sua opinião fará a diferença 



Alto Taquari possui entorno de  cinco mil eleitores, que irão as urnas dia 07 de outubro para escolherem um dos dois candidatos a prefeito e nove dos 67 candidatos a vereador.

Várias enquetes foram realizadas no município, indicando quem seria o primeiro colocado entre os candidatos. No entanto nenhuma dessas enquetes tem poder decisivo sobre os resultados, melhor dizendo,os resultados não passam de sondagem sem nenhum valor científico.

Alto Taquari, a cada semana ouvimos um resultado das  pesquisas eleitorais, pesquisa ou enquete ? 

A pesquisa eleitoral  tem que ser registrada no TSE e  seguir todos os requisitos exigidos pela justiça eleitoral. Sendo assim podemos dizer que os resultados informados pelas enquetes realizadas no município, não passam de sondagens de votos sem segurança nos resultados, uma vez que qualquer pessoa pode opinar, mesmo aquelas que não votam no município.

 
ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE ENQUETE X PESQUISA ELEITORAL


De forma resumida podemos definir PESQUISA ELEITORAL como aquela coleta de opinião pública mediante metodologia científica, ou seja, com rigor técnico, feita sob responsabilidade técnica profissional de um estatístico, realizada no período fixado na Resolução do TSE do pleito eleitoral.

Além dos requisitos fixados pela Resolução do TSE deverá ser observado o disposto nos Decreto nº 62.497/68 e Decreto nº 80.404/77, que determina que a pesquisa tem obrigatoriamente de ser realizada por empresa especializada e assinada por um estatístico, ambos igualmente  com registro no correspondente Conselho Regional de Estatística.

A ENQUETE ou SONDAGEM é um mero levantamento de opinião, sem qualquer rigor técnico ou método científico, realizado fora do período fixado na Resolução do TSE do pleito eleitoral.
  
A enquete ou sondagem não se confunde com a pesquisa eleitoral e não necessita de registro perante a Justiça Eleitoral, porém, na divulgação destes levantamentos deverá ser esclarecido ao público que não se trata de pesquisa eleitoral, descrita no art. 33 da Lei 9.504/97, mas de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra e sem método científico para sua realização, sem rigor técnico, sem responsabilidade de estatístico, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.

  

A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens, sem o esclarecimento de que trata o item anterior, configura pesquisa eleitoral sem registro, sujeita à imposição da penalidade prevista na legislação eleitoral.


 

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