Governo publica MP das alíquotas do Imposto Seletivo para 2027
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| Fonte: Agência Brasil Foto: Sandra Araújo |
O governo federal publicou, na
quarta-feira (4), a Medida Provisória 1.399/2026. O texto define as
alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens
e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, a partir de 2
de fevereiro de 2027.
O tributo foi instituído pela Emenda Constitucional 132/2023, conhecida como Reforma
Tributária, e substituirá o Imposto sobre Bens Industrializados (IPI) para esse
tipo de produto.
A MP publicada no Diário
Oficial define as regras de transição do atual modelo tributário para o
novo sistema. O regime estabelecido pelo texto terá caráter temporário e
ficará em vigor até 31 de dezembro de 2027.
Nesse período de 11 meses, as
alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações,
produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às
atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão.
Segundo a Casa Civil da
Presidência da República, a MP estabelece critérios de sustentabilidade e
eficiência energética para a definição das alíquotas incidentes sobre veículos,
aeronaves e embarcações.
Algumas categorias de veículos
terão alíquota zero, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência
ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que
utilizem o automóvel na categoria de aluguel (táxi). Também terão o
benefício os veículos com registro de versão sustentável, concedido pelo
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O Imposto Seletivo
também incidirá sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a
3.500 quilos, exceto picapes, além de veículos, aeronaves e embarcações com
características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças
Armadas ou dos órgãos de segurança pública.
Bens minerais extraídos terão
alíquotas reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2027. O regime permanente
para esses itens será objeto de discussão legislativa específica.
Loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca terão alíquota de 0,5%.
Junto a essa medida provisória
será apresentada ao Congresso proposta de emenda à Constituição (PEC) para
prorrogar a incidência do IPI incidente sobre bens prejudiciais à saúde ou
ao meio ambiente, até que haja pleno efeito do Imposto Seletivo. O objetivo é
evitar a desoneração sobre produtos gravosos à saúde.
Um eventual aumento da
arrecadação estimada com o Imposto Seletivo será compensado por redução
equivalente da alíquota de referência e da arrecadação estimada da Contribuição
sobre Bens e Serviços (CBS). O oposto ocorrerá se houver queda na arrecadação.
As alíquotas definitivas, a
serem aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2028, serão discutidas no
Congresso. O governo deve apresentar ao Legislativo um projeto de lei até 31 de
maio de 2027, com a definição dessas taxas.


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