Alto Taquari regulamenta uso de bicicletas e patinetes em espaços públicos
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| Foto: Reprodução Agência Brasil |
A Câmara Municipal de Alto
Taquari aprovou e promulgou a Lei nº 1585/2006, que estabelece novas
diretrizes e posturas municipais voltadas a garantir a segurança viária e o uso
disciplinado de calçadas, praças, parques, ciclovias e demais áreas públicas
por bicicletas, bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual
autopropelidos, patinetes, skates, patins, triciclos e similares.
A medida tem como principal
objetivo proteger a integridade física de pedestres, ciclistas e grupos
vulneráveis — como crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida —, além
de organizar o mobiliário urbano e prevenir acidentes nas zonas de convivência.
Principais Regras de
Circulação e Limites
A legislação define parâmetros
técnicos claros para a circulação desses modais e estabelece limites de
velocidade específicos dependendo da via:
- Ciclovias e Ciclofaixas: A circulação deve
ocorrer preferencialmente nestes locais, sendo estipulada a velocidade
máxima de 20 km/h.
- Proibição em Calçadas: É estritamente
proibida a condução de bicicletas e similares em calçadas e passeios
destinados exclusivamente a pedestres.
- Exceção em Vias Públicas: Na ausência de
ciclovia, a circulação excepcional é permitida apenas em ruas com limite
de até 40 km/h, sempre pelo bordo direito e respeitando o teto de 20
km/h.
- Condutas Proibidas: Fica vedado transitar na
contramão de ciclovias, realizar manobras perigosas ou exibições (como
empinar), conduzir em alta velocidade perto de escolas e hospitais, e
abandonar equipamentos obstruindo rampas de acessibilidade ou faixas de
pedestres.
Requisitos de Segurança para
Veículos Elétricos
Para a condução de bicicletas
elétricas e equipamentos autopropelidos (como hoverboards e
monociclos motorizados), a norma exige o cumprimento de critérios rigorosos:
- Idade Mínima: Condutores devem ter pelo
menos 14 anos.
- Equipamentos Obrigatórios: É obrigatório o
uso de capacete certificado, além de o veículo contar com velocímetro
(dispensado em patinetes de aplicativo), campainha/buzina, sinalização
noturna (dianteira, traseira e lateral) e retrovisor esquerdo para
bicicletas elétricas.
- Documentação e Capacitação: O condutor deve
portar documento de identidade e a nota fiscal do veículo com
especificações técnicas, além de participar de um curso ou palestra de
segurança viária oferecido pelo município em até 60 dias após a aquisição.
Fiscalização e Punições
A fiscalização ficará a cargo dos
agentes municipais de posturas e trânsito, podendo o município firmar convênios
com a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.
O descumprimento das regras
sujeita o infrator a penalidades baseadas na Unidade Fiscal de Referencia
Municipal (UFRM), divididas por graus de infração:
- Infração Leve: Advertência ou multa de 1
UFRM.
- Infração Média: Multa de 2 UFRM.
- Infração Grave: Multa de 4 UFRM.
- Reincidência: Em caso de reincidência
específica no período de 12 meses, o valor da multa é aplicado em dobro.
Ademais, veículos conduzidos por
menores de 14 anos, flagrados em locais proibidos ou cujos condutores se
recusem a apresentar documentos poderão ser retidos ou removidos
administrativamente. Quando o infrator for menor de idade, os pais ou
responsáveis legais serão notificados e responsabilizados administrativamente,
podendo o caso ser encaminhado ao Conselho Tutelar em situações de risco
relevante.
Destinação dos Recursos e
Prazos
Toda a receita arrecadada com a
aplicação das multas previstas na nova lei será revertida para ações de
educação urbana, sinalização de ciclovias, melhoria de acessibilidade nas
calçadas e revitalização de espaços públicos de lazer.
O Poder Executivo tem o prazo de 90
dias para regulamentar integralmente os procedimentos administrativos,
prazos de defesa e detalhes operacionais da legislação após a sua publicação.


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