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Alto Taquari regulamenta uso de bicicletas e patinetes em espaços públicos

Foto: Reprodução Agência Brasil 

A Câmara Municipal de Alto Taquari aprovou e promulgou a Lei nº 1585/2006, que estabelece novas diretrizes e posturas municipais voltadas a garantir a segurança viária e o uso disciplinado de calçadas, praças, parques, ciclovias e demais áreas públicas por bicicletas, bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, patinetes, skates, patins, triciclos e similares.

A medida tem como principal objetivo proteger a integridade física de pedestres, ciclistas e grupos vulneráveis — como crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida —, além de organizar o mobiliário urbano e prevenir acidentes nas zonas de convivência.

Principais Regras de Circulação e Limites

A legislação define parâmetros técnicos claros para a circulação desses modais e estabelece limites de velocidade específicos dependendo da via:

  • Ciclovias e Ciclofaixas: A circulação deve ocorrer preferencialmente nestes locais, sendo estipulada a velocidade máxima de 20 km/h.
  • Proibição em Calçadas: É estritamente proibida a condução de bicicletas e similares em calçadas e passeios destinados exclusivamente a pedestres.
  • Exceção em Vias Públicas: Na ausência de ciclovia, a circulação excepcional é permitida apenas em ruas com limite de até 40 km/h, sempre pelo bordo direito e respeitando o teto de 20 km/h.
  • Condutas Proibidas: Fica vedado transitar na contramão de ciclovias, realizar manobras perigosas ou exibições (como empinar), conduzir em alta velocidade perto de escolas e hospitais, e abandonar equipamentos obstruindo rampas de acessibilidade ou faixas de pedestres.

Requisitos de Segurança para Veículos Elétricos

Para a condução de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos (como hoverboards e monociclos motorizados), a norma exige o cumprimento de critérios rigorosos:

  • Idade Mínima: Condutores devem ter pelo menos 14 anos.
  • Equipamentos Obrigatórios: É obrigatório o uso de capacete certificado, além de o veículo contar com velocímetro (dispensado em patinetes de aplicativo), campainha/buzina, sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral) e retrovisor esquerdo para bicicletas elétricas.
  • Documentação e Capacitação: O condutor deve portar documento de identidade e a nota fiscal do veículo com especificações técnicas, além de participar de um curso ou palestra de segurança viária oferecido pelo município em até 60 dias após a aquisição.

Fiscalização e Punições

A fiscalização ficará a cargo dos agentes municipais de posturas e trânsito, podendo o município firmar convênios com a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

O descumprimento das regras sujeita o infrator a penalidades baseadas na Unidade Fiscal de Referencia Municipal (UFRM), divididas por graus de infração:

  • Infração Leve: Advertência ou multa de 1 UFRM.
  • Infração Média: Multa de 2 UFRM.
  • Infração Grave: Multa de 4 UFRM.
  • Reincidência: Em caso de reincidência específica no período de 12 meses, o valor da multa é aplicado em dobro.

Ademais, veículos conduzidos por menores de 14 anos, flagrados em locais proibidos ou cujos condutores se recusem a apresentar documentos poderão ser retidos ou removidos administrativamente. Quando o infrator for menor de idade, os pais ou responsáveis legais serão notificados e responsabilizados administrativamente, podendo o caso ser encaminhado ao Conselho Tutelar em situações de risco relevante.

Destinação dos Recursos e Prazos

Toda a receita arrecadada com a aplicação das multas previstas na nova lei será revertida para ações de educação urbana, sinalização de ciclovias, melhoria de acessibilidade nas calçadas e revitalização de espaços públicos de lazer.

O Poder Executivo tem o prazo de 90 dias para regulamentar integralmente os procedimentos administrativos, prazos de defesa e detalhes operacionais da legislação após a sua publicação.

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