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Nova lei libera CNH B para dirigir carros eletrificados de até 4.250 kg

Fonte:  Itataiaia/Guilherme Silva  Foto: Reprodução/ Itatiaia

Uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ampliou o limite de peso dos veículos que podem ser conduzidos por motoristas com CNH categoria B. A partir da nova regra, a habilitação para carros de passeio passa a contemplar determinados veículos elétricos e híbridos de até 4.250 kg de Peso Bruto Total (PBT).

Até então, a categoria B, de carros de passeio, permitia dirigir veículos com PBT de até 3.500 kg. A alteração acrescenta 750 kg ao limite, mas não representa uma liberação geral para qualquer automóvel mais pesado.

Nova regra vale para elétricos e híbridos

A mudança foi criada especificamente para veículos com propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica. Dessa forma, modelos eletrificados que ultrapassam os 3.500 kg podem ser conduzidos com a CNH B, desde que não superem o novo limite de 4.250 kg.

A medida leva em consideração o peso adicional dos sistemas de baterias utilizados por carros elétricos e híbridos. Em modelos de grande porte, esse conjunto pode elevar significativamente o peso total do veículo.

Já os veículos convencionais, equipados exclusivamente com motor a combustão, continuam submetidos ao limite de 3.500 kg de PBT para a categoria B.

Quais carros podem ser beneficiados?

A alteração abre espaço para SUVs, picapes e outros veículos eletrificados de grande porte que, anteriormente, poderiam exigir uma categoria de habilitação superior por causa do peso.

Um exemplo é o BYD Yangwang U8, SUV de luxo com sistema híbrido e peso bruto próximo de 4.000 kg. O modelo combina quatro motores elétricos com um motor a gasolina que atua como gerador para alimentar o sistema elétrico.

Outro veículo que pode ser beneficiado é o Jetour G700, SUV híbrido plug-in de grande porte que utiliza motores elétricos associados a um propulsor a combustão.

O GWM Tank 700, também de grandes dimensões e disponível com versões eletrificadas, é outro modelo que pode se enquadrar na nova legislação, dependendo da configuração e da homologação realizada para o mercado brasileiro.

Limite de 4.250 kg não vale para qualquer híbrido

É importante destacar que ter um sistema híbrido não é suficiente para garantir o enquadramento na nova regra. A legislação estabelece que o veículo deve possuir tração predominantemente elétrica.

Além disso, é necessário observar o PBT homologado para cada configuração. Um veículo que ultrapasse os 4.250 kg continuará fora do limite da CNH B, mesmo que seja elétrico ou híbrido.

Contran ainda pode estabelecer critérios

Embora a lei já estabeleça o novo limite de 4.250 kg para a categoria B nos casos previstos, o próprio texto determina que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá estabelecer critérios adicionais para a aplicação da regra.

Por isso, o novo limite não deve ser interpretado como uma ampliação geral da CNH B para qualquer veículo com peso inferior a 4.250 kg. O enquadramento depende simultaneamente do PBT, do tipo de propulsão e das características de tração do veículo.

A mudança ocorre em um momento de expansão dos veículos eletrificados no mercado brasileiro e pode permitir que modelos de maior porte, especialmente SUVs, picapes e veículos comerciais elétricos ou híbridos, sejam conduzidos por motoristas que possuem apenas a habilitação convencional para automóveis.

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