MEI garante aposentadoria e outros benefícios do INSS; veja quais
| Fonte: Agência Brasil Foto: Tânia Rêgo |
Abrir
um Microempreendedor Individual (MEI) não significa apenas formalizar um
negócio. Ao pagar mensalmente a contribuição do Documento de Arrecadação do
Simples Nacional (DAS), o empreendedor também passa a ter direito à cobertura
da Previdência Social.
Ele
pode receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em caso
de aposentadoria, doença, incapacidade ou maternidade. Os dependentes
também podem ser protegidos, com acesso à pensão por morte e ao
auxílio-reclusão, desde que sejam cumpridos os requisitos previstos em lei.
No
entanto, cada benefício possui regras próprias, como idade mínima, tempo de
contribuição e período de carência.
O
que é carência?
A
carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o
segurado tenha direito a determinados benefícios do INSS.
As
contribuições não precisam ser consecutivas. Porém, o empreendedor não pode
ficar muito tempo sem contribuir a ponto de perder a chamada "qualidade de
segurado", que é o vínculo com a Previdência Social.
Em
regra, quem deixa de pagar o INSS mantém essa condição por até 12 meses após a
última contribuição. Após esse prazo, pode perder o direito a alguns benefícios
até voltar a contribuir.
Já
para a aposentadoria por idade, todas as contribuições feitas ao longo da vida
continuam sendo contabilizadas, mesmo que haja longos períodos sem pagamento.
Como
é calculado?
O
valor dos benefícios leva em consideração todas as contribuições feitas pelo
trabalhador ao INSS desde julho de 1994.
Quem
sempre contribuiu apenas como MEI, cuja contribuição é calculada sobre um
salário mínimo, normalmente receberá benefícios no valor de um salário mínimo.
Já
quem também contribuiu em outros empregos com salários maiores poderá receber
um benefício superior ao piso nacional, dependendo do histórico de
contribuições.
Aposentadoria
O
MEI tem direito à aposentadoria por idade, desde que cumpra os requisitos
estabelecidos pela Previdência.
Para
quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019,
as regras são:
•
Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
•
Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Para
quem já contribuía antes da reforma, valem regras de transição.
Nesse
caso, os homens precisam ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para
as mulheres, a idade mínima passou a aumentar gradualmente a partir de 2020 até
chegar aos atuais 62 anos, mantendo a exigência de 15 anos de contribuição.
Auxílio
por incapacidade
O
antigo auxílio-doença, hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária, é
pago quando o trabalhador fica temporariamente incapaz de exercer sua atividade
por motivo de doença ou acidente.
Em
regra, são exigidas 12 contribuições mensais antes do pedido do benefício.
Já
a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por
invalidez, também exige, em regra, 12 contribuições e é concedida quando a
perícia médica conclui que o segurado não poderá mais retornar ao trabalho.
Nos
casos de acidente de qualquer natureza ou de doenças previstas em lei, esses
benefícios podem ser concedidos mesmo sem o cumprimento da carência.
Salário-maternidade
A
empreendedora que contribui como MEI também pode receber salário-maternidade.
O
benefício é pago durante 120 dias nos casos de:
•
parto;
•
adoção;
•
guarda judicial para fins de adoção;
•
aborto previsto em lei.
Para
ter direito, é necessário cumprir os requisitos previdenciários estabelecidos
pelo INSS.
Direitos
da família
Os
dependentes do MEI também podem receber benefícios previdenciários.
Entre
eles estão a pensão por morte e o auxílio-reclusão.
Pensão
por morte
A
pensão por morte não exige período mínimo de carência. Basta que o segurado
tenha realizado pelo menos uma contribuição válida e mantenha a qualidade de
segurado no momento do falecimento.
O
benefício pode ser pago ao cônjuge, companheiro, filhos e outros dependentes
previstos na legislação.
A
duração varia conforme a idade do cônjuge sobrevivente e o tempo de casamento
ou união estável.
Quando
o segurado não tiver feito pelo menos 18 contribuições ou o casamento ou união
estável tiver menos de dois anos, a pensão normalmente é paga por quatro meses.
Nos
demais casos, o período pode variar de três anos até ser vitalício para
cônjuges com 45 anos ou mais na data do óbito.
Para
os filhos, o benefício geralmente é pago até os 21 anos, salvo nos casos de
invalidez ou deficiência.
Auxílio-reclusão
O
auxílio-reclusão é destinado aos dependentes de segurados de baixa renda presos
em regime fechado.
Para
esse benefício, são exigidas 24 contribuições mensais do segurado antes da
prisão.
O
valor é limitado a um salário mínimo e depende do cumprimento de outros
requisitos legais.
Onde
consultar
Os
empreendedores podem consultar informações sobre benefícios e situação
previdenciária pelo aplicativo Meu INSS, pelo site oficial
do INSS ou pela Central de Atendimento 135.
A
orientação é manter as contribuições em dia para preservar a qualidade de
segurado e garantir acesso aos benefícios previdenciários quando necessário.


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